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Como manter meus benefícios em dias?
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Como manter meus benefícios em dias?

Atualizado em: 17/04/2025

O associado para ter direito ao uso dos benefícios deve estar adimplente com as suas mensalidades (boletos) de acordo com a data de vencimento do seu contrato.
Caso o associado não tenha recebido o boleto o associado pode solicitar o mesmo nos nossos canais de atendimento como: WhatsApp, APP, Site, entre outros.

Outras perguntas frequentes

O que é a Ancore Proteção Veicular?

A Ancore Proteção veicular é uma associação de proteção veicular sem fins lucrativos, estruturada no modelo de socorro mútuo. Nosso sistema de gestão em parceria com a ARX Administradora é um dos grandes diferenciais, adotando padrões internacionais de qualidade e integridade como: \- GPTW (Great Place to Work ) As melhoras empresas para se trabalhar no mundo, presente em mais de 170 países; \- ISO 9001:2015, que garante excelência nos processos administrativos/gestão; \- NBR 37001:2017, Política de compliance que reforça nosso compromisso com a integridade e prevenção à corrupção. Nosso principal objetivo é oferecer aos associados atendimento de excelência, comprometida em oferecer segurança, tranquilidade e suporte completo aos seus associados na utilização dos serviços e benefícios, promovendo satisfação sempre em conformidade com nossa missão, visão, valores e propósitos.

17/04/2025

Como faço para acionar a proteção?

Você pode acionar nossa central de atendimento 24h pelo telefone 0800.086.2121ou através do nosso WhatsApp (62) 9 8226-4018, ou ainda pelo telefone (62) 3293-6047.

17/04/2025

O que acontece se eu atrasar o pagamento da mensalidade?

Em caso de inadimplência superior a 5 dias corridos, o associado tem o benefício suspenso automaticamente, conforme previsto em regulamento. A regularização financeira e novas fotos de vistoria serão necessárias para reativar os benefícios.

17/04/2025

Posso perder o direito à proteção por inadimplência?

Sim, qualquer evento ocorrido durante o período de inadimplência não será amparado, mesmo após a regularização do pagamento.

17/04/2025