Se você contraiu uma dívida há muitos anos, com uma empresa que nem existe mais, é possível que caia no engano de acreditar que essa pendência em algum momento deixou de existir.
Mas você sabia que uma dívida só deixa de existir quando é paga ou oficialmente perdoada?
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer: por mais antiga que seja, uma dívida sempre poderá ser cobrada pelo seu credor. De acordo com a legislação brasileira, a prescrição de uma dívida ocorre em 10 anos, “quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. Mas atenção: a prescrição estipulada pela lei refere-se especificamente ao prazo para que seu pagamento possa ser exigido por meios judiciais. Ela não retira do credor o direito de continuar cobrando a dívida, respeitados os preceitos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ou de transferir esse direito a terceiros. Ou seja, a dívida prescrita continua existindo e, quase sempre, acumulando juros.
“Mas, se a minha dívida foi contraída com a empresa X, por que é a empresa Y que está me cobrando agora?”
É comum, nesses casos, que tenha havido uma operação de transferência ou cessão de créditos vencidos. Ou seja, empresas especializadas na aquisição e recuperação de créditos vencidos compram carteiras de dívidas de instituições financeiras ou diretamente das empresas de varejo, e passam a deter o direito de cobrá-las a qualquer tempo. É o caso do Atlântico Fundo de Investimentos, que adquiriu e detém carteiras de dívidas de inúmeras empresas, algumas delas extintas há anos, como Telefônica e BRT. O objetivo é fechar o ciclo de uma dívida em aberto contraída no passado, recuperando esse crédito e ao mesmo tempo levando ao credor a oportunidade de se livrar de vez de suas pendências antigas e reassumir por completo o controle sobre sua vida financeira.


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