Autoexclusão em Sites de Apostas: Como Funciona e o Que Fazer
O que é a ferramenta de autoexclusão das plataformas de apostas e por que ela é importante?
A autoexclusão dos sites de apostas é uma medida voluntária que permite a qualquer cidadão brasileiro restringir o próprio acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas (Bets) pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) a ofertar a modalidade lotérica de aposta de quota fixa em todo o território nacional, por um período determinado ou indeterminado. Essa ferramenta é uma forma eficaz de prevenir problemas e proteger quem sente que o jogo está impactando negativamente sua saúde física, mental, financeira e social.
Quais são os tipos de autoexclusão centralizada disponíveis?
A plataforma oferece duas modalidades de autoexclusão:
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Autoexclusão por prazo determinado: 1, 3, 6, 9 ou 12 meses.
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Autoexclusão por prazo indeterminado: sem data definida para encerramento.
O que acontece com a minha conta quando solicito a autoexclusão centralizada?
Após a solicitação de autoexclusão, a Betano realiza o encerramento da conta em até três dias.
O motivo do encerramento é comunicado ao cliente em até um dia, por meio de e-mail, aplicativos de mensagens, SMS ou outros canais de comunicação disponíveis.
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Qual é o prazo para retirar meus recursos na Betano após a autoexclusão?**
Na Betano, o cliente tem até 3 (três) dias para realizar o saque voluntário dos seus recursos, contados a partir da notificação sobre o bloqueio da conta.
Se estou autoexcluído na plataforma centralizada, posso apostar em outra casa autorizada pela SPA?
Não. A autoexclusão centralizada impede o cadastro e o uso de sistemas de apostas de todas as operadoras autorizadas pela SPA/MF.
A autoexclusão é aplicada automaticamente a todas as casas de apostas autorizadas?
Sim. Ao registrar a autoexclusão, o sistema encaminha automaticamente a solicitação a todas as casas de apostas autorizadas pela SPA/MF, que devem efetuar o bloqueio dentro do prazo regulamentar, conforme a Instrução Normativa nº 31, de 7 de novembro de 2025.
Preciso informar o motivo da minha autoexclusão centralizada?
Sim. No momento da solicitação, é necessário selecionar um dos seguintes motivos:
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decisão voluntária;
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dificuldades financeiras;
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perda de controle sobre o jogo (saúde mental);
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recomendação de profissional da área de saúde;
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prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas;
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não desejo informar.
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O que acontece quando o prazo determinado de autoexclusão chega ao fim?**
Após o término do prazo determinado, o cliente poderá voltar a se cadastrar em plataformas de apostas autorizadas pela SPA/MF, desde que não exista outro bloqueio legal vigente.
É possível revogar a autoexclusão por prazo indeterminado?
Sim. Para solicitar a revogação, é necessário:
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preencher o Formulário de Solicitação de Revogação da Autoexclusão por Prazo Indeterminado, via SEI/MF;
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apresentar a documentação exigida;
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enviar dois laudos médicos emitidos por profissionais de saúde, atestando a ausência de transtorno relacionado ao jogo.
A SPA tem até 30 dias para analisar a solicitação e informar se foi deferida ou indeferida.
Como posso acompanhar o status da minha solicitação de autoexclusão?
A plataforma de autoexclusão centralizada disponibiliza um campo específico para consulta do status e do histórico das solicitações, mediante login com a conta gov.br (Cgov).
Quais casas de apostas estão disponíveis para autoexclusão na plataforma?
A autoexclusão pode ser aplicada apenas às casas de apostas autorizadas pela SPA/MF, cuja lista oficial pode ser consultada no link:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas
Posso solicitar autoexclusão mesmo sem nunca ter apostado ou me cadastrado?
Sim. Mesmo pessoas que nunca apostaram ou nunca se cadastraram em casas de apostas podem solicitar a autoexclusão. Nesses casos, recomenda-se selecionar o motivo “prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas”.
A plataforma de autoexclusão centralizada é gratuita?
Sim. Trata-se de um serviço público gratuito, com base normativa na Lei nº 14.790/2023, na Portaria nº 1.231/2025 e na Instrução Normativa nº 31/2025.
Posso prorrogar a autoexclusão por prazo determinado?
Sim. A prorrogação pode ser solicitada enquanto a autoexclusão ainda estiver ativa. É possível escolher novos prazos de 1, 3, 6 ou 9 meses, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
Caso o prazo já tenha expirado, será necessário realizar uma nova solicitação de autoexclusão.


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