Quando um trabalhador enfrenta problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades profissionais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios principais: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Embora ambos sejam destinados a segurados incapacitados temporária ou permanentemente, existem diferenças importantes entre eles que todo trabalhador precisa conhecer.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado do INSS que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Trata-se de um amparo financeiro provisório, pois pressupõe que o trabalhador poderá se recuperar e retornar às suas atividades.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, é necessário ter qualidade de segurado e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. Durante o recebimento do auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, e o trabalhador mantém seu vínculo empregatício, devendo retornar às atividades após a alta médica.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado apresenta incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.
Diferentemente do auxílio-doença, este benefício pressupõe que o trabalhador não terá condições de retornar ao mercado de trabalho. A concessão também depende de avaliação médica pericial, que deve constatar a impossibilidade de recuperação da capacidade laboral.
Os requisitos incluem qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições mensais, com as mesmas exceções aplicáveis ao auxílio-doença.
O valor da aposentadoria por invalidez normalmente corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Principais diferenças entre os benefícios
A distinção fundamental está na duração e no prognóstico da incapacidade. O auxílio-doença é temporário e presume recuperação, enquanto a aposentadoria por invalidez é permanente e definitiva.
Outra diferença importante refere-se à necessidade de reavaliação. Beneficiários do auxílio-doença são convocados periodicamente para nova perícia médica, que verificará se houve recuperação da capacidade laboral. Já os aposentados por invalidez também passam por revisões periódicas, especialmente nos primeiros anos, mas a expectativa é de que a incapacidade seja irreversível.
Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
É possível que um beneficiário de auxílio-doença tenha seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez se, durante o período de afastamento, ficar constatado que a incapacidade se tornou permanente e irreversível.
Essa transformação ocorre após nova avaliação médica pericial que comprove a impossibilidade de recuperação.
O segurado não precisa solicitar novo benefício, pois a própria perícia pode recomendar a conversão.
Se o seu benefício for contado, com o auxílio de um advogado previdenciário, é possível solicitar a reativação e até mesmo a conversão em aposentadoria por invalidez.
Como solicitar os benefícios
Ambos os benefícios podem ser solicitados pelo site Meu INSS, aplicativo de celular ou pela Central de Atendimento 135. O processo inclui agendamento de perícia médica, apresentação de documentos pessoais, comprovantes de contribuição e laudos médicos que atestem a incapacidade.
É fundamental reunir toda a documentação médica disponível, incluindo exames, relatórios de especialistas e histórico de tratamentos realizados. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de deferimento do benefício.


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