Devido às oscilações na economia (ou até mesmo em decorrência de uma mudança de planos), muitos consorciados decidem interromper as suas cotas de consórcio, parando de pagar suas parcelas. Nesses casos, uma alternativa cada vez mais comum e perfeitamente legal é a venda dessas cotas de consórcios a um terceiro. A lei que regulamenta os princípios do sistema de consórcios, incluindo como deve se dar a compra e venda de cotas e suas consequências é a Lei nº 11.795/08, conhecida como Lei do Consórcio. Segundo ela, “os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora”.
Isso significa que, de acordo com a lei, a é permitida a venda de uma cota de consórcio pelo consorciado desistente, seja ela ativa (mesmo com parcelas em atraso) ou já cancelada, contanto que haja a avaliação e aprovação da sua Administradora.
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