Quem tem direito a receber a indenização?
Para a cobertura de Morte a indenização será paga para o Beneficiário indicado pelo segurado/participante, na falta de indicação será pago conforme a lei vigente. Para as demais coberturas quem recebe é o próprio segurado.
Para os seguros prestamistas* o primeiro Beneficiário será o credor para a quitação/amortização do saldo devedor. Havendo previsibilidade contratual, no caso de saldo remanescente o valor será pago aos Beneficiários indicados ou na falta de indicação conforme a lei.
*O seguro prestamista tem por objeto amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo devedor, no caso de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado.
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