A conclusão do empreendimento é um momento de grande alegria e satisfação para todos nós. O final da obra é a certeza de mais um dever cumprido junto ao cliente. Assim, após obtermos a carta de Habite-se para o empreendimento, cuja emissão é de exclusiva responsabilidade do órgão público, o empreendimento está apto a ser entregue.
O cliente conta, após a entrega das chaves ou emissão da carta de habite-se, com garantias da construtora sobre cada item de execução e de instalação no imóvel. Esse tempo de garantia varia de, no mínimo, 90 (noventa) dias a 5 (cinco) anos, de acordo com a tabela anexa ao Manual do Proprietário, que será entregue junto às chaves do seu imóvel. Esse documento detalha todas as informações importantes sobre o empreendimento: Primeiras Orientações, Orientações ao Síndico, Desenhos Técnicos (croquis e plantas), Tabela de Materiais de Acabamento, Tabela de Fornecedores, Tabela dos Responsáveis Técnicos, Convenção de Condomínio, Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva e Roteiro para Inspeção Predial, além das garantias. Vale salientar, portanto, que a garantia é variada, sendo apenas a de maior prazo a estrutural de 5 (cinco) anos.
Este é um momento importante, pois é nessa etapa que você poderá certificar que a sua unidade está de acordo com o projeto e padrões construtivos. No ato da vistoria, caso seja constatada alguma divergência, será feita uma observação na ficha de vistoria e uma nova vistoria agendada. A vistoria deverá ser realizada pelo proprietário ou procurador (mediante apresentação da procuração com firma reconhecida).Fique atento ao cronograma de vistoria.
Depois da Assembleia Geral de Instalação, os representantes do corpo eletivo serão convocados para a vistoria e entrega de toda a área comum do empreendimento. Assim como no momento da vistoria dos apartamentos, se houverem pendências, estas serão anotadas para que posteriormente todos os reparos sejam executados.
Tratam-se de certificados que asseguram que o empreendimento foi construído de acordo com o projeto aprovado na Prefeitura e garantem que o empreendimento está em condições de ser “habitado.” Respeitando as etapas seguintes do processo, como por exemplo a construção das redes para suas respectivas concessionárias/autarquias.
É essencial que você também saiba que durante o período de construção, você pagará, além das parcelas mensais da C.A.C corrigidas pelo INCC, os encargos de financiamento, que são cobrados pelo AGENTE FINANCIADOR quando você compra um imóvel na planta e assina o contrato de financiamento na fase de obras. Vale lembrar que este valor é cobrado na compra de qualquer imóvel adquirido na planta.Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO são parcelas mensais, pagas durante toda a fase de construção do empreendimento. A primeira parcela vence no mês seguinte da assinatura do contrato de financiamento com o banco e a última, após a emissão do habite-se.Nossa Equipe de Relacionamento com o cliente está à sua disposição!
Em contrato, consta que, caso o cliente não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, deve solicitar a 2ª via imediatamente à Central de Relacionamento. Alerta: Não deixe para realizar esse pedido de última hora visando evitar transtornos como multas e juros.
O primeiro documento a ser assinado por você é a PROPOSTA informando as condições de pagamento assumidas, o imóvel escolhido e suas informações cadastrais. Essa proposta será analisada junto com documentos pessoais e de comprovação de renda pelo Departamento de Análise de Crédito e, se aceita as condições, a Incorporadora efetivará a geração do contrato de compra e venda. O prazo para desistência da proposta de compra e venda é de 7 (sete) dias. Após esse prazo, qualquer rescisão acarretará retenção de valores da imobiliária e da incorporadora.
Não, o corretor é um prestador de serviço contratado pelo cliente para auxiliá-lo na compra do imóvel junto à incorporadora. Esse profissional é o responsável por esclarecer e informar todos os direitos e deveres do comprador e da vendedora antes da assinatura do Contrato de Compra e Venda do Imóvel. Além disso, esse profissional é responsável por intermediar e promover a realização do negócio: a compra do imóvel. O valor de corretagem não faz parte do contrato de compra e venda, sendo pago diretamente às imobiliárias que prestam serviço aos clientes.
A assinatura do contrato é a primeira etapa a ser realizada após você ter optado por um dos nossos imóveis. Todos os documentos de compra assinados por você e seus documentos pessoais serão encaminhados para o nosso escritório regional, onde serão conferidos e analisados. Assim que confirmados, serão assinados pelos representantes da empresa do empreendimento e pelo banco financiador, se for exigência do banco.