- De acordo com Artigo 49 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor -
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O contratante deverá entrar em contato diretamente com a unidade reclamada.
No ato da assinatura do contrato o CONTRATANTE é informado da cláusula existente - 12.2 - O cancelamento do contrato, por desistência ou culpa do Contratante e/ou seu Representante/ Responsável solidário, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor vincendo do curso, independente da quantidade de parcelas já quitadas, ou frequência ao curso, sendo que concretizando o devido cancelamento o CONTRATANTE encerra seu vínculo com a CONTRATADA.