Cobranças e Contratos COGECOM - Cancelamento
Cobranças Após o Pedido de Cancelamento:
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Durante o prazo de 90 dias, é possível que ocorram cobranças se sua unidade consumidora ainda tiver créditos de energia a serem compensados ou se já tiver participado de rateios anteriores à solicitação de cancelamento.
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Não haverá novas cobranças após a conclusão do cancelamento, quando o saldo de crédito remanescente for zerado.
Contrato é Enviado Imediatamente?
Após o pedido de cancelamento ao final do processo após a compensação de todos os créditos ou o pagamento de eventuais valores pendentes você receberá um Termo de Anulação que é um documento formal que confirma o encerramento do vínculo com a COGECOM.
Por que esperar 90 dias para cancelar?
O prazo de 60 a 90 dias é necessário para garantir que todos os créditos de energia já homologados (que já foram validados pela concessionária de energia) sejam devidamente compensados. Isso garante que a unidade consumidora seja completamente inativada e não participe mais de rateios futuros.
Serei cobrado durante o período de cancelamento?
Sim, se sua unidade ainda tiver créditos de energia a serem compensados, essas cobranças continuarão sendo geradas até que o saldo seja totalmente utilizado.
Motivo de pagar por algo que não vou utilizar?
Mesmo após o pedido de cancelamento, sua unidade consumidora pode ter créditos de energia acumulados de rateios anteriores. Esses créditos precisam ser compensados, e as cobranças referem-se à utilização desses créditos já homologados e se houver saldo de crédito remanescente, ele pode ser transferido para outra unidade consumidora de sua titularidade. Além disso, o saldo pode ser utilizado por até 60 meses (5 anos).
Para onde vai o crédito se mudei de endereço?
Se houver saldo de crédito remanescente, ele pode ser transferido para outra unidade consumidora de sua titularidade. Além disso, o saldo pode ser utilizado por até 60 meses (5 anos). Como foi feito o envio se pedi cancelamento meses atrás? O envio de cobranças após o pedido de cancelamento pode ocorrer se ainda houver créditos de energia acumulados que não foram totalmente compensados. Esses créditos são referentes a rateios anteriores e ainda estão em processo de homologação.


Bom