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Qual a reputação de COGECOM - COOPERATIVA DE GERACAO COMPARTILHADA ?

Bom
ReputaçãoBom
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como BOM. A nota média nos últimos 6 meses é 7.8/10.

Desempenho de COGECOM - COOPERATIVA DE GERACAO COMPARTILHADA

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 178 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 100% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
93 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.99.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 55.9% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 84.9% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 10 dias e 17 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Como funciona o processo de Cancelamento COGECOM

Etapas do Processo:
O cancelamento segue etapas estabelecidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), respeitando a regulação do setor de energia. O prazo para a conclusão completa do cancelamento varia de 60 a 90 dias, para garantir que todos os créditos e rateios de energia sejam devidamente compensados.

  • Contato com o Gerente de Contas: Para iniciar o processo, o cooperado deve entrar em contato com o gerente de contas, nesse contato o gerente ira auxiliar e formalizar o pedido de cancelamento.

  • Análise e Contato: Após o contato com o gerente de contas, a equipe de atendimento da COGECOM analisará a solicitação e entrará em contato em até 3 dias úteis para confirmar o início do processo.

  • Inativação da Unidade Consumidora: A Unidade Consumidora (UC), será desativada. Isso significa que ela não participará mais das próximas distribuições de energia à COGECOM.

  • Compensação de Créditos de Energia: Se houver créditos de energia homologados (créditos de energia acumulados e já validados pela concessionária), eles serão automaticamente compensados até que o saldo seja zerado. Esses créditos podem ter sido gerados antes do pedido de cancelamento e devem ser usados antes que o processo seja concluído.

Última atualização em 21 de julho de 2025.

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