
Restituição de valores de cota cancelada
Ao solicitar o cancelamento de uma cota de consórcio, a devolução dos valores pagos segue as regras da Lei de Consórcios nº 11.795/2008 e do Contrato de Adesão. Cotas não contempladas: a devolução ocorre no encerramento do grupo ou por sorteio mensal específico para cotas canceladas, com base no valor pago ao fundo comum, aplicando-se as penalidades contratuais. Cotas contempladas (grupos formados a partir de 01/07/2024): se o bem ainda não tiver sido adquirido, a devolução é imediata, após a dedução de eventuais obrigações financeiras, conforme as Resoluções BCB nº 285/2023 e nº 362/2023. Tem dúvidas sobre esse processo? Entre em contato com a Central de Atendimento Bradesco Consórcios: 4004-4436 | 0800 722 4436 Segunda a sexta, das 8h às 20h
13/01/2026








