A devolução de valores ao consorciado excluído é efetuada após o sorteio da cota na assembleia mensal ordinária ou no final do grupo, caso a cota não tenha sido sorteada. Ao consorciado excluído, serão devolvidas as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à aquisição de bem ou de serviço) corrigido na data da contemplação. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados.
