Grande parte das pessoas considera a compra de um bem de alto valor por meio do consórcio já pensando na contemplação. Afinal, é bastante atrativa a opção de não precisar pagar entrada, não pagar juros e, se possível, ter uma previsibilidade de quando será contemplado com o bem.
Porém, antes mesmo de prosseguir com a aquisição da sua carta de crédito, é importante saber: nenhuma administradora de consórcio pode garantir quando você será contemplado. Isso é parte da lei do consórcio, que é garantida pelo Banco Central do Brasil (Bacen), responsável por regular o setor.
Por que a administradora não pode comprometer a contemplação
É compreensível que o consorciado, ao começar a pagar por suas parcelas, queira saber quando será efetivamente contemplado com o bem que tanto sonhou.
Embora essa seja uma das principais perguntas feitas pelos iniciantes no mundo do consórcio, nenhuma empresa pode prometer contemplação, sob nenhuma forma.
Para que uma empresa de consórcio possa trabalhar de forma regulamentada, precisa de autorização do Bacen para seu pleno funcionamento. É preciso ver a lista oficial das administradoras autorizadas pelo site do Bacen.
Todas elas devem respeitar a lei do consórcio, nº 11.795, que exige práticas regulamentadas para seu pleno funcionamento. Por exemplo, todas as administradoras devem ser responsáveis pela formação dos grupos, pela entrega das cartas de crédito, por enviar o contrato de adesão explicando toda a mecânica e, até o fim do grupo, entregar as cartas de crédito a todos os consorciados.
Outro compromisso é permitir que todos os consorciados tenham as mesmas chances de contemplação a partir do momento que se entra em um consórcio. A melhor forma de garantir isso é por meio dos sorteios, que são realizados mensalmente nas assembleias.
Isso significa que, ao entrar em um grupo e contribuir com as mensalidades do consórcio, você tem as mesmas chances de outros consorciados que integram o seu grupo. Pode acontecer, sim, da sua contemplação acontecer nos primeiros meses. Também pode acontecer da sua contemplação acontecer somente nos últimos meses de pagamento da sua cota.
Por mais que a administradora não possa prometer a contemplação, não significa que você terá que esperar a vida inteira para receber a sua carta de crédito.
Até quando minha cota pode ser contemplada?
Quando você começa a fazer o consórcio, precisa determinar o valor da sua mensalidade e a quantidade de parcelas, sempre baseado no valor selecionado da sua carta de crédito.
Depois de fechar o contrato, a administradora integra o consorciado a um grupo, com outras pessoas que estão investindo em bens semelhantes a ele. Por exemplo, se você estiver investindo em um consórcio de imóveis com carta de R$ 300 mil, provavelmente estará em um grupo com outras pessoas também interessadas em imóveis com uma carta de crédito de valor próximo.
Ainda utilizando o exemplo da carta de imóveis, digamos que o consorciado tenha selecionado um prazo de 120 meses (que equivale a 10 anos). Isso significa que, até o pagamento integral da cota, o consorciado deve ser contemplado. E isso pode acontecer do primeiro ao 120º mês, caso dependa apenas do sorteio.
Algumas administradoras mantêm a política de permitir a contemplação até o encerramento do grupo. Vale lembrar que um grupo de consórcio pode ter duração maior que a quantidade de mensalidades da sua cota. Portanto, converse com a administradora para entender qual seria o prazo máximo para a sua contemplação.


Bom