Como funcionam os Lances?
A outra maneira de conseguir ser contemplado é através de lances, se o consorciado quiser utilizar desse método, o lance deve ser ofertado até as 17:30 do dia anterior à assembleia. O lance mínimo corresponde a 10% do valor do crédito e o máximo, até o saldo devedor da cota (lance de quitação).
A oferta de lance possibilita a antecipação da contemplação, ou seja, os consorciados não precisam aguardar somente a contemplação por sorteio. As contemplações por lance estão condicionadas à disponibilidade de recursos no fundo comum do grupo. Após deduzir o valor dos créditos disponibilizados por sorteio, a administradora avalia as ofertas de lance para estabelecer quantas contemplações por lance são possíveis, sempre de acordo com a arrecadação de cada grupo.
O valor ofertado pelo consorciado só é pago se o lance for o vencedor, sendo a quantia abatida do saldo devedor, conforme condições estabelecidas no contrato. A amortização do saldo devedor da cota pode ser realizada na ordem inversa (da última parcela a vencer para as primeiras), ou diluído, reduzindo-se o valor de todas as prestações em aberto, mantendo o mesmo prazo.
As regras para oferta de lances variam entre as administradoras e devem constar no contrato. A administradora pode estabelecer que os lances sejam livres, ou seja, no valor que o consorciado desejar ofertar (mínimo de 10%), ou fixos, no valor estabelecido em contrato. Há ainda uma terceira possibilidade: lance embutido, a partir de um valor pré-fixado no grupo, onde permitimos utilizar parte do valor do crédito para pagamento do lance. Os critérios de desempate também constam do contrato, onde os lances com percentuais iguais são desempatados de acordo com a cota que mais se aproximar do número do sorteio da Loteria Federal.


Ótimo