O que acontece se eu desistir do meu consórcio?
Sendo esta Proposta assinada fora da sede da ADMINISTRADORA, o consorciado poderá desistir do negócio em até 7 dias corridos, a contar desta data e desde que não tenha participado de assembleia ou concorrido à contemplação, recebendo de volta o valor pago.
Para os cancelamentos antes da 1° assembleia, a devolução ocorrerá no prazo de 10 dias úteis mediante apresentação de todos os documentos necessários.
Caso o consorciado já tenha participado de assembleia, este obedecerá às regras da Lei 11.795/2008 “Lei do Consórcio”. Aguardará a contemplação da cota excluída e será restituído ao consorciado o valor pago ao fundo comum do grupo de consórcio, deduzindo-se outros valores que estejam estipulados em contrato. Assim, não serão devolvidos ao consorciado excluído o valor pago a título de taxa de administração, que é a remuneração da Administradora pelo serviço prestado, bem como será aplicada multa por descumprimento contratual, que é uma penalidade para quem desiste de continuar no grupo de consórcio. Tais informações poderão ser conferidas através do artigo 5°, parágrafo 3° da lei do consórcio (11.795/2008).


Ótimo