A contemplação está demorando muito. Isso é normal?
Sim. No consórcio, não existe um prazo definido para que uma cota seja contemplada.
A contemplação acontece por meio de sorteio ou lance, conforme previsto em contrato e na legislação do sistema de consórcios.
Isso significa que uma pessoa participante pode ser contemplada logo nas primeiras assembleias, enquanto outra pessoa participante pode ser contemplada apenas mais adiante durante a vigência do grupo.
O importante é saber que, enquanto sua cota estiver ativa e adimplente, ela continuará participando das assembleias mensais e terá oportunidades de contemplação ao longo do prazo contratado.
Por isso, a contemplação é uma possibilidade garantida dentro do período de duração do grupo, mas o momento exato em que ela ocorrerá não pode ser previsto antecipadamente.


Bom