Construtora Pride existe?Selo RA Verificada
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Qual a reputação de Construtora Pride?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.7/10.

Desempenho de Construtora Pride

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 64 reclamações.
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0 reclamações aguardando resposta.
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35 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 5.14.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 51.4% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 71.4% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 7 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Como usar o FGTS para quitar financiamento?

Como usar o FGTS para quitar financiamento?



O sonho do imóvel próprio é um dos maiores objetivos do brasileiro. Mas essa conquista nem sempre é fácil. Não por acaso, muitos recorrem ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar a financiar este sonho.

Mas você sabia que também é possível utilizar essa verba para quitar totalmente a dívida do financiamento? O primeiro passo é procurar por financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Documentação necessária

Confira a seguir a documentação necessária para comprovar que você pode usar o FGTS e descobrir se tem direito ao saque:

  • Formulário - Autorização para saque do FGTS – Aquisição da Casa Própria

  • Extrato(s) original(is) do FGTS

  • Comprovante de residência

  • Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • Carta do Empregador

Outros pontos importantes

Vale dizer ainda que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS (pode ser uma somatória de períodos trabalhados, consecutivos ou não, em uma ou mais empresas).

Além disso, o imóvel precisa ser residencial e urbano, e a avaliação deve ser de até R$ 1.500.000,00.

Por fim, é fundamental que o proponente não seja comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município da sua atual residência.

Esperamos que essa dicas tenham sido úteis! Se quiser mais detalhes sobre o assunto, clique no botão abaixo e confira o conteúdo especial em nosso blog:

https://construtorapride.com.br/blog/como-usar-o-fgts-no-financiamento-imobiliario




Atualizado em: 20/09/2024