Programa de Aprendizagens
O que é o programa de aprendizagem?
Aprendizagem é o programa destinado à formação desenvolvida por meio de atividades organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Elas são implementada por meio de um contrato de aprendizagem. A Composição dos Programas de Aprendizagem são:
Atividade Teórica – desenvolvida pelo Espro;
Atividade Prática - realizada na empresa parceira.
Quem pode ser aprendiz?
Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem. A idade máxima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
Qual a duração máxima do programa de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. Hoje o Espro possui contratos de 11, 15, 16 e 24 meses.
Qual a carga horária permitida?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
- 4 horas diárias;
- 6 horas diárias, para os que ainda não concluíram o Ensino fundamental;
- 8 horas diárias, para os que concluíram o ensino fundamental, horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1o, da CLT);
*Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.
Quais empresas devem contratar aprendiz?
As empresas de qualquer natureza, que possuem pelo menos 07 empregados, exceto as microempresas, as empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, porém caso optem por contratar aprendiz, devem seguir os mesmos critérios. A contratação é limitada ao mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
