Por que o valor do boleto pode mudar após o término do vínculo com a instituição?
Essa é uma dúvida bastante comum entre beneficiários.
Cada instituição de ensino e cada curso possuem regras próprias de reajuste das mensalidades. Por isso, recomendamos sempre a leitura do contrato, especialmente da cláusula que trata da atualização do crédito educacional.
De forma geral, a atualização dos valores pode ocorrer pelos seguintes fatores:
Reajuste da mensalidade pela instituição de ensino
O valor do crédito educacional acompanha os reajustes aplicados pela própria instituição de ensino na mensalidade do curso.
Isso significa que, quando a mensalidade é reajustada, a parte que foi postergada pelo crédito educacional também é atualizada pelo mesmo percentual.
A Fundacred não define esses reajustes. Ela apenas replica o índice aplicado pela instituição de ensino, conforme previsto em contrato.
Correção monetária (INPC ou IPCA)
Em algumas situações previstas em contrato, pode haver atualização com base em índices oficiais, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Esses índices são definidos por órgãos oficiais e não pela Fundacred. Eles são utilizados para preservar o valor ao longo do tempo e não representam juros, mas sim uma atualização monetária.
Taxa administrativa
Sobre os valores atualizados, incide a taxa administrativa prevista em contrato.
Essa taxa é destinada à gestão do programa de crédito educacional, incluindo atividades como:
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Emissão e administração dos contratos.
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Acompanhamento durante o período acadêmico.
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Gestão financeira do programa.
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Atendimento aos estudantes.
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Processos de cobrança após a conclusão ou interrupção do curso.
Essa taxa não corresponde a juros remuneratórios, mas ao custo de administração do programa.
Situações em que o pagamento pode ser antecipado
Em algumas situações previstas em contrato, o valor que foi adiado durante o período de estudos pode passar a ser cobrado, como por exemplo:
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Conclusão do curso.
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Cancelamento ou abandono da matrícula.
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Transferência de instituição.
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Descumprimento das condições contratuais.
Nesses casos, passam a valer as condições de pagamento previstas no contrato firmado no momento da adesão.
Importante
A variação nos valores ocorre por fatores previstos em contrato, como reajuste da mensalidade, atualização monetária e taxa administrativa.
Não há cobrança de juros remuneratórios no crédito educacional da Fundacred.
Caso você tenha identificado alguma alteração no valor do seu boleto, especialmente em situações de atraso, recomendamos a leitura do conteúdo sobre multa por atraso, onde explicamos como funcionam esses encargos:
para o conteúdo de multa por atraso.
Se precisar de apoio para entender o seu caso, nossa equipe está à disposição para ajudar você.


Bom