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Cancelamento, Aviso Prévio, Compensação de Créditos e Liquidação de Saldo
Atualizado em: 15/06/2026
1. O que acontece após eu solicitar o cancelamento?
Após o recebimento da solicitação formal de cancelamento, nossa equipe inicia os procedimentos internos necessários para o encerramento da relação contratual.
A solicitação é registrada em sistema e o cliente recebe o acompanhamento das próximas etapas do processo.
2. Qual é o prazo para retirada da minha unidade consumidora do sistema de rateio da usina?
A retirada da unidade consumidora do sistema de rateio não ocorre de forma imediata.
Após o recebimento da solicitação formal de cancelamento, nossa equipe registra a demanda em sistema, considerando a data da solicitação como marco inicial do processo de desligamento.
A partir desse registro, é necessário verificar junto à distribuidora as datas disponíveis para atualização do rateio da usina. Somente após essa validação é possível formalizar o pedido de retirada da unidade consumidora do sistema de compensação e aguardar o processamento e retorno da distribuidora.
Por se tratar de um procedimento que depende de etapas operacionais e regulatórias realizadas pela distribuidora, o prazo para efetiva retirada da unidade pode variar conforme o calendário de atualização de rateio e os prazos praticados pela concessionária.
É importante destacar que a solicitação de cancelamento é considerada pela nossa equipe desde a data em que é formalmente recebida. No entanto, a efetiva exclusão da unidade do sistema de rateio depende da conclusão dos procedimentos realizados junto à distribuidora.
Enquanto esse processo estiver em andamento, a unidade poderá continuar recebendo compensação dos créditos energéticos já destinados a ela, observadas as regras de liquidação de saldo e as condições contratuais aplicáveis
3. O que acontece após a solicitação de cancelamento?
Após o recebimento da solicitação formal de cancelamento, nossa equipe registra imediatamente o pedido em sistema e, dentro dos prazos internos estabelecidos, encaminha ao cliente o Termo de Distrato para assinatura.
É importante ressaltar que a assinatura do Termo de Distrato formaliza o pedido de encerramento da relação contratual, mas não implica a interrupção imediata da compensação de energia, da liquidação dos créditos energéticos remanescentes ou das cobranças eventualmente relacionadas a esses créditos.
Após a formalização do distrato, inicia-se o período de aviso prévio previsto contratualmente. Durante esse período, a unidade continua sujeita aos procedimentos operacionais necessários para o encerramento da parceria, incluindo a compensação dos créditos já disponibilizados à unidade consumidora.
Em resumo, a assinatura do distrato representa o início do processo formal de encerramento contratual, mas não significa a paralisação imediata da compensação de energia, da liquidação de saldo ou das cobranças decorrentes dos créditos energéticos já disponibilizados à unidade consumidora.
4. O que acontece durante o aviso prévio?
O aviso prévio é um período previsto contratualmente que se inicia após a formalização do pedido de cancelamento.
Durante esse período:
● O contrato permanece vigente;
● Os créditos energéticos continuam sendo compensados normalmente;
● As cobranças referentes aos serviços prestados continuam sendo realizadas conforme as condições contratuais;
● O processo de encerramento segue seu fluxo operacional e regulatório.
5. O que é a liquidação de saldo?
A liquidação de saldo é o processo de encerramento financeiro dos créditos energéticos disponibilizados à unidade consumidora.
Mesmo após a solicitação de cancelamento, podem existir créditos energéticos remanescentes que continuarão sendo compensados até sua utilização integral.
6. Como funciona a liquidação do saldo remanescente?
Quando há créditos energéticos já destinados à unidade consumidora antes do cancelamento, esses créditos permanecem disponíveis para compensação.
A liquidação ocorre gradualmente, mês a mês, de acordo com o consumo da unidade e a compensação efetivamente realizada pela distribuidora na fatura de energia.
Isso significa que os créditos são utilizados aos poucos e a liquidação financeira acompanha essa utilização até que todo o saldo seja regularizado.
7. Posso continuar recebendo compensação de energia após solicitar o cancelamento?
Sim. Dependendo do momento da solicitação, podem existir créditos energéticos já destinados à unidade junto à distribuidora.
Esses créditos continuarão sendo compensados nas faturas subsequentes até sua utilização integral.
8. Por que continuo recebendo cobranças após solicitar o cancelamento?
A solicitação de cancelamento não elimina automaticamente os créditos energéticos já disponibilizados à unidade consumidora.
Caso exista saldo energético remanescente, ele continuará sendo compensado e liquidado conforme o consumo da unidade, podendo gerar faturamentos até sua completa regularização.
Além disso, durante o período de aviso prévio permanecem vigentes as condições contratuais aplicáveis ao encerramento da relação comercial.
9. O que significa a liquidação ocorrer conforme o consumo?
Significa que os créditos energéticos remanescentes não são encerrados de uma única vez.
Eles são compensados na medida em que a unidade consome energia e a distribuidora realiza os abatimentos nas faturas mensais. Dessa forma, o saldo vai sendo reduzido gradativamente até sua utilização integral.
10. A assinatura do Termo de Distrato encerra imediatamente o contrato?
Não.
A assinatura do Termo de Distrato formaliza a intenção de encerramento da relação contratual e marca o início do processo de desligamento.
Contudo, permanecem válidas as etapas previstas para o encerramento, incluindo o aviso prévio contratual, a compensação dos créditos energéticos remanescentes e a liquidação dos saldos eventualmente existentes.
11. Recebi um boleto após solicitar o cancelamento. Isso significa que houve erro?
Não necessariamente.
Em muitos casos, o faturamento está relacionado ao período de aviso prévio ou à liquidação dos créditos energéticos que continuam sendo compensados na unidade consumidora.
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a origem da cobrança.
12. O cancelamento elimina automaticamente valores pendentes?
Não.
A solicitação de cancelamento não extingue automaticamente débitos anteriores nem valores relacionados aos créditos energéticos já disponibilizados e ainda não liquidados.
13. Quando o processo de cancelamento é considerado concluído?
O processo é considerado concluído após:
● O recebimento da solicitação formal;
● A formalização do distrato;
● O cumprimento do aviso prévio contratual, quando aplicável;
● A compensação integral dos créditos energéticos remanescentes;
● A liquidação total dos saldos financeiros vinculados à unidade.
14. Continuarei recebendo os benefícios da economia de energia após solicitar o cancelamento?
Sim.
Enquanto houver créditos energéticos remanescentes sendo compensados na unidade consumidora, o cliente continuará se beneficiando da economia proporcionada pelo sistema de geração compartilhada.
Durante esse período:
● A fatura da distribuidora continuará apresentando os abatimentos decorrentes da compensação dos créditos de energia;
● Nosso boleto continuará sendo emitido considerando a economia contratualmente prevista;
● O cliente continuará pagando um valor inferior ao que pagaria caso estivesse consumindo integralmente a energia fornecida pela distribuidora, sem a utilização dos créditos compensados.
Em outras palavras, mesmo após a formalização do cancelamento, enquanto existirem créditos energéticos remanescentes em processo de compensação, o cliente continua recebendo o benefício econômico decorrente desses créditos.
15. Tenho usina solar própria ou passei a receber energia de outra geradora. Isso pode impactar a liquidação do saldo remanescente?
Sim.
Quando a unidade consumidora possui geração própria de energia solar ou passa a receber créditos de outra geradora, a velocidade de compensação dos créditos remanescentes pode ser reduzida.
Isso ocorre porque os créditos energéticos são compensados de acordo com a disponibilidade de energia e as regras aplicáveis pela distribuidora. Nesses casos, a energia proveniente da nova fonte poderá atender total ou parcialmente o consumo da unidade, reduzindo a necessidade de utilização dos créditos remanescentes vinculados à nossa geradora.
Como consequência, nossos créditos poderão ser utilizados apenas como complemento, nos períodos em que a geração própria ou a energia proveniente da nova geradora não forem suficientes para suprir integralmente o consumo da unidade.
Dessa forma, a compensação dos créditos remanescentes poderá ocorrer de forma parcial ou até mesmo somente em determinados meses, o que pode aumentar o prazo necessário para a liquidação completa do saldo existente.





