Hubert existe?Selo RA Verificada
Empresa verificadaEssa empresa é verificada e possui o selo de confiança do Reclame AQUI.

Qual a reputação de Hubert?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.0/10.

Desempenho de Hubert

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 50 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 94% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
2 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
29 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 4.59.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 40.7% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 63% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 10 dias.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

A quem eu devo direcionar minha necessidade? Síndico ou Administradora? Entenda as diferenças.

A quem eu devo direcionar minha necessidade? Síndico ou Administradora? Entenda as diferenças.

A Hubert tem por essência ser parceira do condomínio, auxiliando e dando todo o suporte necessário para o seu funcionamento no dia a dia. Contamos com diversos especialistas em tributos, recursos humanos, administração de pessoas e suporte operacional, suprindo assim todas as necessidades associadas à gestão condominial.

Confira abaixo as responsabilidades de cada um e quem acionar em caso de necessidade.

Principais atribuições da administradora:


- Realizar a gestão financeira do condomínio – pagamentos e recebimentos.

- Monitorar a arrecadação, inadimplência e gestão de tributos;

- Prestar suporte para utilização dos produtos digitais; 

- Apresentar a prestação de contas mensal;

- Dar suporte ao síndico na realização da previsão orçamentária;

- Agendar, preparar e conduzir as assembleias do condomínio junto ao síndico e conselho;

- Selecionar, contratar e capacitar dos funcionários.

O que compete ao síndico?

- Convocar assembleia;

- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

- Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia.

- Garantir a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos;

- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

- Realizar o seguro da edificação.


Hubert Condomínios 


Atualizado em: 18/04/2023