A Hubert tem por essência ser parceira do condomínio, auxiliando e dando todo o suporte necessário para o seu funcionamento no dia a dia. Contamos com diversos especialistas em tributos, recursos humanos, administração de pessoas e suporte operacional, suprindo assim todas as necessidades associadas à gestão condominial.
Confira abaixo as responsabilidades de cada um e quem acionar em caso de necessidade.
Principais atribuições da administradora:
- Realizar a gestão financeira do condomínio – pagamentos e recebimentos.
- Monitorar a arrecadação, inadimplência e gestão de tributos;
- Prestar suporte para utilização dos produtos digitais;
- Apresentar a prestação de contas mensal;
- Dar suporte ao síndico na realização da previsão orçamentária;
- Agendar, preparar e conduzir as assembleias do condomínio junto ao síndico e conselho;
- Selecionar, contratar e capacitar dos funcionários.
O que compete ao síndico?
- Convocar assembleia;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia.
- Garantir a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
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