1. O que é o Ituran com Seguro EV?
O Ituran com Seguro EV é um produto desenvolvido exclusivamente para veículos elétricos. Por contar com a instalação do rastreador Ituran ideal para esse tipo de veículo e a tecnologia de recuperação da Ituran, nossas seguradoras parceiras oferecem um preço diferenciado em suas apólices para esse produto. Em casos que o veículo não é recuperado, as companhias parceiras indenizam em até 100% do valor da tabela Fipe do veículo.
2. Existe alguma restrição para contratar o Ituran com Seguro EV?
O produto Ituran com Seguro EV é exclusivo para veículos elétricos. Além disso, para contratar qualquer plano da família Ituran com Seguro EV, é necessário o preenchimento do questionário de avaliação de risco no momento da cotação. Em seguida, é realizada a análise de perfil pelas seguradoras parceiras.
3. As coberturas do Ituran com Seguro EV são as mesmas comercializadas para carros à combustão?
Sim. Além disso, para os planos Ituran com Seguro EV completo há a inclusão gratuita de 15 dias de Assistência de Carro Reserva e Proteção de Vidros.
4. Já sou cliente Ituran em carro à combustão e adquiri um veículo elétrico/híbrido. Desejo realizar a troca para este veículo. É possível?
Sim, é possível. Para o novo veículo, será necessário o preenchimento do questionário de avaliação de risco no momento da cotação. Em seguida, é realizada a análise de perfil pelas seguradoras parceiras. Esta troca pode ser realizada através do nosso App Ituran digital BR na aba “Central de trocas” ou através da nossa central de atendimento via telefone ou WhatsApp no (11) 3616 9000 ou 0800 774 2000 na opção de Trocas.
Serão apresentados os planos disponíveis e caso opte por um deles, seja o Ituran com Seguro EV ou qualquer um dos planos que contemple somente o serviço monitoramento, nossa área de trocas realizará todo o processo necessário para agendar a instalação do rastreador Ituran, conforme o plano escolhido.
5. Qual a forma e condições de pagamento do Ituran com Seguro EV?
As mensalidades podem ser pagas através de boleto online que é enviado 7 dias do vencimento, através do nosso App e área do cliente com PIX ou cartão de crédito, ou na aba “Pague Aqui” do site Ituran.com.br.
O valor do Ituran com Seguro EV pode variar de acordo com o perfil. A análise do perfil é feita pela seguradora, mediante respostas do questionário de avaliação de risco, no momento da cotação do seguro. Para realizar uma cotação e contratar, clique aqui.
6. Se eu atrasar o pagamento do boleto, o Ituran com Seguro EV é cancelado?
Manter os boletos/faturas em dia garante a manutenção do seu serviço. Em caso de inadimplência a cobertura de seguro poderá ser prejudicada e/ ou cancelada.
7. A instalação do equipamento Ituran garante a aceitação do seguro pela seguradora?
Conforme regras da SUSEP (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro), toda seguradora tem por direito analisar o risco em até 15 dias corridos após a emissão da proposta, a qual em nosso processo é emitida em até 24 horas úteis após a instalação/ativação do equipamento.
Caso sua proposta de seguro seja recusada pela seguradora, você poderá realizar a desinstalação do rastreador em uma das nossas lojas credenciadas sem qualquer custo ou penalidade, sendo reembolsado de eventuais taxas ou mensalidades já cobradas referentes à esta proposta.
8. Quando meu carro não é recuperado, qual o tempo para ser ressarcido?
O cliente Ituran com Seguro EV, deverá realizar abertura de sinistro e acompanhamento de prazo para ressarcimento junto a seguradora da apólice.
Segundo circular de nº 145 da Susep (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro) a seguradora responsável pela emissão da apólice tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a indenização, conforme cobertura contratada em seu seguro, prazo este, contado a partir da entrega de 100% da documentação necessária, exigida pela seguradora.
9. Contratei o Ituran com Seguro EV e meu veículo foi roubado, mas não recuperado. Quem irá realizar indenização?
Se o seu veículo for roubado ou furtado e não recuperado, a Seguradora realizará a indenização de acordo com a apólice contratada, desde que o serviço vinculado ao veículo seja Ituran com Seguro EV.
10. Qual abrangência do Ituran com Seguro EV?
Cobertura do Ituran com Seguro EV abrange todo território nacional.
11. Se o meu carro for roubado ou furtado. Onde devo ligar?
Primeiro entre em contato com a Central de Atendimento de roubo e furto Ituran pelo telefone 0800 15 36 00 opção 0 (zero) ou (11) 3616-9999 opção 0 (zero) ou através do App Ituran digital.
Após este contato, você deve entrar em contato com a central de emergência da polícia militar (190) e seguir as orientações dadas nestes contatos.
12. Quando é caracterizado Perda Total do veículo?
A perda total do veículo é caracterizada quando o dano ao veículo for igual ou maior do que 75% do valor do carro, de acordo com a tabela FIPE.
13. Ao contratar o Ituran com Seguro EV, a partir de quando meu veículo estará segurado?
Seu veículo estará segurado após 24 horas úteis após a instalação/ativação do rastreador ITURAN.
14. O Ituran com Seguro EV cobre Perda Parcial?
Caso você tenha contratado a cobertura de perda parcial, ela poderá ser acionada quando o valor do dano estiver acima do valor da sua franquia e o custo de reparo for abaixo de 75% do valor do veículo, conforme a tabela FIPE.
15. Onde constam as coberturas do Ituran com Seguro EV que estou contratando?
As coberturas do seguro contratado estão detalhadas na Apólice. O prazo para emissão é de 15 dias. Após a emissão, a seguradora enviará o KIT do segurado por e-mail, além de fornecer um link via WhatsApp e SMS, juntamente com as condições gerais.
Importante: O envio do kit será realizado para o e-mail e telefone cadastrados
Importante: O Envio do kit é realizado para o e-mail de cadastro.
16. Como faço para alterar ou corrigir informações na minha Apólice de seguro?
Alterações ou correções na apólice podem gerar alterações em preços ou coberturas. Consulte nossos canais digitais, App Ituran digital ou fale conosco.
17. Caso meu veículo não seja considerado Perda Total pela seguradora, posso acionar a franquia?
O acionamento de perdas parciais ocorre apenas para quem possui esse serviço contratado. Consulte coberturas.
18. O Ituran com Seguro EV aceita veículos utilizados para transporte de pessoas como Motoristas de aplicativos e táxis?
A análise de aceitação ocorre no momento da cotação, mediante a informação desta condição.
19. O que é Perda Parcial?
A perda parcial corresponde aos danos causados ao veículo, cujo montante em reais é inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo, conforme a tabela FIPE.
20. Qual é a cobertura do Perda Parcial no Ituran com Seguro EV?
Se você possui essa cobertura, o acionamento pode ser feito se o valor dos danos for superior ao valor da franquia estipulada na apólice e ainda, o valor total em reais para o reparo seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo, conforme a tabela FIPE.
21. A cobertura do Perda Parcial no Ituran com Seguro EV tem franquia? Qual valor será cobrado?
Sim, para acionar a cobertura de perda parcial será necessário o pagamento de uma franquia, diretamente na oficina. O valor da franquia é apresentado no momento da cotação e consta na apólice de seguro.
22. Para utilizar a cobertura de Perda Parcial no Ituran com Seguro EV é possível parcelar o valor da franquia? Em quantas vezes?
Se você possui a cobertura contratada, sim, a franquia poderá ser parcelada, desde que o reparo seja feito em oficina referenciada pela seguradora da apólice. O limite de parcelas e disponibilidade será informado na oficina referenciada.
23. Ao acionar a cobertura de Perda Parcial é possível realizar o reparo do veículo em qualquer oficina?
A seguradora da apólice vai indicar algumas opções de oficina da rede referenciada, porém é de livre escolha do cliente onde realizar o reparo, porém, será necessário que a seguradora aprove o orçamento realizado.
24. Em quais eventos da Perda Parcial o veículo está coberto?
Estão cobertos os seguintes eventos:
a. Colisão acidental;
b. Queda acidental em precipício, pontes;
c. Queda acidental de objetos sobre o veículo;
d. Incêndio acidental;
e. Danos decorrentes de roubo ou furto;
f. Alagamentos;
g. Granizo, furacão e terremoto.
25. Quando o dano no veículo for causado por um terceiro é possível acionar a cobertura de Perda Parcial?
Se você possuir o plano contratado, sim, independente de quem tenha sido a responsabilidade do dano, desde que coberto pela apólice a seguradora fará o atendimento, mediante pagamento da franquia.
26. Na renovação do seguro com cobertura de Perda Parcial o valor da franquia é alterado?
Quando o Ituran com seguro é renovado, nossas parceiras reavaliam o perfil do cliente para definir o valor de mensalidade e franquia para o novo ano, sendo assim, pode ocorrer a alteração da franquia. Além disso, a seguradora pode não aceitar a renovação, de acordo com critérios por ela definidos.
27. Se o cliente migrar de outra seguradora a Ituran irá considerar seu bônus?
Nos planos Ituran com Seguro a classe de bônus não é considerada para fins de precificação.
28. O que é a cobertura para terceiro (RCF-V)?
Esta cobertura visa garantir indenização, à qual o segurado esteja obrigado judicial ou extrajudicialmente, a pagar em consequência de danos corporais e/ou materiais involuntários, causados a terceiros em virtude de acidente de trânsito, motivado pelo segurado. A sigla RCF-V significa: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos.
29. No plano Ituran com seguro + terceiros, o que está coberto?
Além da cobertura contra roubo, furto e incêndio, este plano contempla indenização para o terceiro nos casos de danos corporais e/ou materiais, causados em virtude de acidente de trânsito, motivados pelo segurado.
30. Para cobertura de terceiros (RCF-V) existe cobrança de franquia?
Nesta cobertura não há franquia.
31. Qual o limite de indenização para a cobertura de terceiros para carros (RCF-V)?
O limite de indenização é de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).