Ituran com Seguro
1. O que é Ituran com seguro e como funciona?
O Ituran com Seguro é fruto de uma parceria entre a Ituran com 6 grandes Seguradoras: HDI Seguros, Yelum Seguros, Tokio Marine Seguradora, Zurich Seguros, Mapfre Seguros e Youse Seguros. Essas Seguradoras oferecem um preço diferenciado para quem possui o Rastreador Ituran instalado no veículo. Em casos em que o veículo não é localizado, seguradoras parceiras indenizam em até 100% de acordo com a tabela Fipe do veículo e cobertura contratada.
2. Como contratar Ituran com seguro?
Você pode realizar a cotação online através da nossa loja virtual ou nos acionar via WhatsApp no telefone 800 010 5566 de segunda à sexta das 8 às 19h ou aos sábados das 8 às 14h ou consulte seu corretor de seguros.
3. Qual o preço do Ituran com seguro?
O preço do Ituran com Seguro varia de acordo com a análise do seu perfil. A análise do perfil é feita pela seguradora, mediante respostas do questionário de avaliação de risco, no momento da cotação do seguro.
4. Qual a forma de pagamento do Ituran com seguro?
As mensalidades podem ser pagas através de boleto online que é enviado 7 dias antes do vencimento, através do nosso App e área do cliente com PIX ou cartão de crédito, ou na aba “Pague Aqui” do site Ituran.com.br.
5. Se eu atrasar o pagamento do boleto/fatura, o seguro é cancelado?
Manter os boletos/faturas em dia garante a manutenção do seu serviço. Em caso de inadimplência a cobertura do seguro poderá ser prejudicada e/ ou cancelada.
6. A instalação do equipamento Ituran garante a aceitação do seguro pela seguradora?
Conforme regras da SUSEP (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro), toda seguradora tem por direito analisar o risco em até 15 dias corridos após a emissão da proposta, a qual em nosso processo é emitida em até 24 horas úteis após a instalação/ativação do equipamento.
Caso sua proposta de seguro seja recusada pela seguradora, você poderá realizar a desinstalação do rastreador em uma das nossas lojas credenciadas sem qualquer custo ou penalidade, sendo reembolsado de eventuais taxas ou mensalidades já cobradas referentes à esta proposta.
7. Quando meu veículo não é recuperado, qual o tempo para ressarcimento?
O Cliente Ituran com Seguro, deverá realizar abertura de sinistro e acompanhamento de prazo para ressarcimento junto a seguradora da apólice.
Segundo circular de nº 145 da Susep (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro) a seguradora responsável pela emissão da apólice tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a indenização, conforme cobertura contratada em seu seguro, prazo este, contado a partir da entrega de 100% da documentação necessária, exigida pela seguradora.
8. Contratei o Ituran com seguro e meu veículo foi roubado/furtado, porém, não recuperado. Quem irá realizar a indenização?
Se o seu veículo for roubado ou furtado e não recuperado, a Seguradora realizará a indenização de acordo com a apólice contratada, desde que o serviço vinculado ao veículo seja Ituran com Seguro.
9. Qual a abrangência do seguro? O meu seguro é valido em território nacional?
Sim, a cobertura do Seguro abrange todo território nacional.
10. O que fazer se meu veículo for roubado ou furtado?
Primeiro entre em contato com a Central de Atendimento de roubo e furto Ituran pelo telefone 0800 015 36 00 opção 0 (zero) ou (11) 3616-9999 opção 0 (zero), ou acionar o botão de roubo/furto dentro do aplicativo Ituran digital BR.
Após este contato, você deve acionar a central de emergência da polícia militar (190) e seguir as orientações dadas nestes contatos.
11. Quando é considerada a perda total de um veículo?
A perda total do veículo é caracterizada quando os danos do veículo forem iguais ou superiores à 75% do valor do carro, de acordo com a tabela FIPE. Consulte a cobertura contratada.
12. A partir de quando meu veículo estará segurado?
Após a contratação do Ituran com seguro, seu veículo estará segurado em 24 horas úteis após a ativação do rastreador ITURAN.
13. O seguro cobre danos parciais?
Caso você tenha contratado a cobertura de perda parcial, ela poderá ser acionada quando o valor do dano estiver acima do valor da sua franquia e menor do que 75% do valor da FIPE.
14. Onde posso consultar as coberturas do Ituran com seguro?
As coberturas do seguro contratado estão detalhadas na Apólice. O prazo para emissão é de 15 dias. Após a emissão, a seguradora enviará o KIT do segurado por e-mail, além de fornecer um link via WhatsApp e SMS, juntamente com as condições gerais.
Importante: O envio do kit será realizado para o e-mail e telefone cadastrados
Importante: O Envio do kit é realizado para o e-mail de cadastro.
15. Como faço para alterar ou corrigir informações da minha apólice?
Alterações ou correções na apólice podem gerar alterações em preços ou coberturas. Consulte nossos canais digitais, App Ituran digital ou fale conosco.
16. Caso meu veículo não seja considerado perda total pela seguradora, posso acionar a franquia?
O acionamento de perdas parciais ocorre apenas para quem possui esse serviço contratado. Consulte coberturas.
17. O Ituran com seguro aceita veículos utilizados para transporte de pessoas como aplicativo e taxi?
A análise de aceitação ocorre no momento da cotação, mediante a informação desta condição.
18. O que é perda parcial?
A perda parcial corresponde aos danos causados ao veículo, cujo montante em reais é inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo, conforme a tabela FIPE.
19. Qual a cobertura do plano de perda parcial?
Se você possui essa cobertura, o acionamento pode ser feito se o valor dos danos for superior ao valor da franquia estipulada na apólice e ainda, o valor total em reais para o reparo seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo, conforme a tabela FIPE.
20. Há franquia para o plano de perda parcial?
Sim, para acionar a cobertura de perda parcial será necessário o pagamento de uma franquia, diretamente na oficina. O valor será apresentado na cotação e constará na apólice de seguro.
21. Para utilizar a cobertura de perda parcial, é possível o parcelamento?
Se você possui a cobertura contratada, sim, a franquia poderá ser parcelada, desde que o reparo seja feito em oficina referenciada pela seguradora da apólice. O limite de parcelas possível ou sua disponibilidade será informado na oficina referenciada.
22. Ao acionar a cobertura de perda parcial (se contratada), é possível realizar o reparo em qualquer oficina?
A seguradora da apólice vai indicar algumas opções de oficina da rede referenciada, porém é de livre escolha do cliente onde realizar o reparo, porém, será necessário que a seguradora aprove o orçamento realizado.
23. Em quais eventos da perda parcial (se contratada) o veículo está coberto?
a. Estão cobertos os seguintes eventos:
b. Colisão acidental;
c. Queda acidental em precipício, pontes;
d. Queda acidental de objetos sobre o veículo;
e. Incêndio acidental;
f. Danos decorrentes de roubo ou furto;
g. Alagamentos;
h. Granizo, furacão e terremoto.
24. Quando o dano do veículo for causado por um terceiro, é possível acionar a cobertura de danos parciais?
Se você possuir o plano contratado, sim, independente de quem tenha sido a responsabilidade do dano, desde que coberto pela apólice a seguradora fará o atendimento, mediante pagamento da franquia. Consulte disponibilidade.
25. Na renovação do seguro com cobertura de perda parcial o valor da franquia é alterado?
Quando o Ituran com seguro é renovado, nossas parceiras reavaliam o perfil do cliente para definir o valor de mensalidade e franquia para o novo ano, sendo assim, pode ocorrer a alteração da franquia. Além disso, a seguradora pode não aceitar a renovação, de acordo com critérios por ela definidos.
26. Se eu migrar de outra seguradora o Ituran com seguro considera a classe de bônus?
Nos planos Ituran com Seguro a classe de bônus não é considerada para fins de precificação.
27. O que é a cobertura para terceiro (RCF-V)?
Esta cobertura visa garantir indenização, à qual o segurado esteja obrigado judicial ou extrajudicialmente, a pagar em consequência de danos corporais e/ou materiais involuntários, causados a terceiros em virtude de acidente de trânsito, motivado pelo segurado. A sigla RCF-V significa: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos.
28. No plano Ituran com seguro + terceiros, o que está coberto?
Além da cobertura contra roubo, furto e incêndio, este plano contempla indenização para o terceiro nos casos de danos corporais e/ou materiais, causados em virtude de acidente de trânsito, motivados pelo segurado.
29. Para cobertura de terceiros (RCF-V) existe cobrança de franquia?
Nesta cobertura não há franquia.
30. Qual o limite de indenização para a cobertura de terceiros para carros (RCF-V)?
O limite de indenização é de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais).


Ótimo