Como Trabalhamos
A redução de juros extrajudicial é um procedimento realizado sem a intervenção do Poder Judiciário, focado na negociação direta entre o devedor e a instituição financeira (ou através de empresas especializadas em assessoria).
O objetivo principal é revisar cláusulas contratuais que apresentem juros abusivos, taxas indevidas ou o anatocismo (cobrança de juros sobre juros), buscando um equilíbrio que permita a quitação da dívida.
Aqui está o passo a passo de como o processo geralmente funciona:
1. Análise Técnica e Revisional
Antes de qualquer contato com o credor, é necessário realizar um cálculo revisional. Um especialista analisa o contrato para verificar:
Se a taxa de juros anual aplicada é significativamente superior à Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período e modalidade.
A presença de tarifas administrativas ilegais (como TAC ou emissão de boleto).
A aplicação de juros capitalizados sem previsão contratual clara.
2. A Fase de Negociação
Com os números em mãos, inicia-se a tentativa de conciliação.
Proposta de Quitação: Geralmente, oferece-se um valor à vista para liquidar o saldo devedor com um desconto agressivo.
Argumentação: Utiliza-se a irregularidade encontrada no contrato como "alavanca" para convencer o banco de que é mais vantajoso aceitar um acordo imediato do que enfrentar um processo judicial longo e incerto.
3. Vantagens do Meio Extrajudicial
Celeridade: Acordos podem ser fechados em semanas, enquanto processos judiciais podem levar anos.
Custo reduzido: Evita-se o pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais.
Amigabilidade: Em tese, mantém uma porta aberta para futuros relacionamentos com a instituição, embora o histórico de renegociação fique registrado.
4. Pontos de Atenção
Importante: A via extrajudicial depende da vontade do banco em negociar. O credor não é obrigado por lei a reduzir os juros apenas por uma solicitação administrativa se ele considerar que o contrato está dentro da legalidade.
Suspensão de Busca e Apreensão: Diferente de uma liminar judicial, a negociação extrajudicial não impede que o banco tome medidas como a busca e apreensão de veículos ou negativação do nome, a menos que o acordo seja formalizado e a primeira parcela paga.
Empresas de Assessoria: É fundamental verificar a idoneidade de consultorias que prometem reduções milagrosas. Muitas vezes, a orientação de "parar de pagar as parcelas" para forçar o banco a negociar pode gerar consequências jurídicas graves para o devedor.


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