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Qual a reputação de Mediatorie Administradora?

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Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Sobre os Planos de Saúde e Odontológicos

1. O que são Planos de Saúde Coletivos?

Os planos de saúde coletivos são contratados por empresas, entidades de classe, associações, conselhos e sindicatos para oferecer assistência médica e odontológica a seus colaboradores e/ou associados, assim como seus dependentes. Esses planos podem ser tanto empresariais quanto coletivos por adesão (para categorias profissionais). Geralmente, os custos desses planos são menores em comparação aos planos individuais, com a vantagem de oferecerem coberturas mais amplas e serviços mais completos.

2. Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

Nos planos de saúde coletivos, é possível incluir como dependentes: cônjuges, filhos (até uma idade limite definida no contrato do plano), enteados e outros dependentes legais, como netos ou tutelados, dependendo das regras específicas do plano contratado. Cada operadora pode ter suas próprias regras, por isso é importante verificar as condições no momento da adesão.

3. Qual é a vigência do plano?

A vigência do plano, ou seja, a data em que ele passa a valer, pode variar conforme o tipo de contratação. Existem dois tipos principais:

  • Imediata: o plano começa a valer em até 12 dias após o envio da proposta e aprovação pela operadora.

  • Programada: a vigência é definida por um cronograma específico previsto no calendário de movimentação determinado pela Administradora.

4. O que é carência?

A carência é o período que o beneficiário deve esperar após a contratação do plano para utilizar determinadas coberturas. Durante esse tempo, certos serviços, como cirurgias, partos ou tratamentos para doenças pré-existentes, podem não estar disponíveis. Os prazos de carência variam conforme o tipo de cobertura e são informados no momento da adesão ao plano.

5. O que são planos empresariais compulsórios e de livre adesão, e por que há diferença nos valores e faixas etárias?

Nos planos empresariais compulsórios, a adesão ao plano é obrigatória para todos os colaboradores ou para uma categoria específica de funcionários, como diretores ou gerentes. Uma característica importante desse tipo de plano é que ele adota apenas três faixas etárias: 0 a 43 anos, 44 a 58 anos e 59 anos ou mais. Isso pode resultar em uma diluição dos custos, tornando-o mais vantajoso financeiramente para empresas com uma grande diversidade etária entre os colaboradores.

Já nos planos empresariais de livre adesão, os colaboradores têm a opção de escolher se desejam ou não participar do plano oferecido pela empresa. Nesse caso, são utilizadas as faixas etárias padrão, o que pode fazer com que os valores variem de acordo com a idade de cada beneficiário. Além disso, os custos podem ser mais elevados, pois a base de participantes tende a ser menor.

É importante destacar que, independentemente da modalidade, a isenção de carência só se aplica quando o contrato possui mais de 30 vidas na massa inicial. Em contratos com menos de 30 vidas, pode haver prazos de carência para determinados procedimentos, conforme definido pela operadora de saúde/odontológica.

6. O que é preciso para contratar um plano coletivo, seja ele empresarial ou coletivo por adesão?

Para contratar um plano coletivo empresarial, é necessário que a empresa esteja formalmente constituída, tenha um CNPJ ativo há mais de 6 meses e apresente uma lista de documentos da empresa. Além disso, é preciso fornecer documentos dos empregados, juntamente com os comprovantes de vínculo empregatício.

Já para contratar um plano coletivo por adesão, o interessado deve ser associado a uma entidade de classe, sindicato ou conselho profissional. Esses planos são voltados para categorias profissionais específicas, como médicos, advogados, engenheiros, entre outros. A adesão ao plano requer a apresentação de documentos que comprovem a filiação à entidade de classe, como carteirinha ou certificado de associação.

Em ambos os casos, a contratação pode ser facilitada por uma administradora de benefícios, como a Mediatorie, que oferece suporte completo, desde a escolha do plano mais adequado até a gestão contínua do contrato.

7. O que são as coberturas dos planos de saúde e odontológicos?

Como Cobertura dos planos de saúde e odontológicos referem-se aos serviços e procedimentos que o plano oferece aos seus beneficiários e precisam estar listados no Rol de Procedimentos da ANS. Nos planos de saúde, isso inclui consultas médicas, exames, procedimentos, internações, cirurgias, tratamentos e atendimentos de emergência e urgência, além de terapias. Já nos planos odontológicos, as coberturas podem incluir consultas, limpezas, tratamentos de canal, extrações, restaurações e próteses, conforme previsto no contrato.

É importante verificar quais procedimentos estão cobertos no seu plano e se há alguma limitação ou exigência de prazos de carência para acessar certos serviços, como cirurgias ou partos.

8. Qual o prazo de carência para parto a termo?

O prazo de carência para parto a termo (ou seja, um parto que acontece no período normal de gestação) é de 300 dias a partir da data de início do plano. Isso significa que a beneficiária precisa ter o plano ativo por 300 dias antes de poder utilizar a cobertura para o parto a termo.

9. O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?

O CPT (Cobertura Parcial Temporária) é uma restrição que pode ser aplicada em planos de saúde para doenças ou lesões pré-existentes, ou seja, condições que o beneficiário já possuía antes da contratação do plano. Durante o período de vigência da CPT, que abrange até 24 meses, o plano pode não cobrir procedimentos diretamente relacionados à condição pré-existente, como cirurgias ou tratamentos de alta complexidade. Após o término do prazo, o beneficiário passa a ter cobertura integral, conforme as condições do plano.

10. É necessário cumprir carência para trocar de acomodação (enfermaria para apartamento e vice-versa)?

Sim, para realizar a troca de acomodação de enfermaria para apartamento, é necessário cumprir um prazo de carência de 180 dias. Essa mudança, de uma acomodação coletiva (enfermaria) para uma privativa (apartamento), pode gerar custos adicionais e, por isso, é necessário o cumprimento desse período.

Por outro lado, para realizar a troca de apartamento para enfermaria, não é necessário cumprir carência, já que o custo da acomodação em enfermaria costuma ser menor e a mudança pode ser feita sem maiores restrições.

11. O que é coparticipação?

A coparticipação é uma modalidade em que o beneficiário paga uma parte do valor de cada procedimento realizado, como consultas, exames ou atendimentos, além da mensalidade regular do plano. O valor da coparticipação é pré-estabelecido no contrato e pode ser uma porcentagem do custo do procedimento ou um valor fixo.

12. Por que pagar coparticipação?

A coparticipação é uma forma de o beneficiário dividir parte dos custos dos procedimentos com o plano de saúde ou odontológico. Essa modalidade costuma resultar em mensalidades mais baixas, pois o usuário contribui com parte das despesas quando utiliza o plano. Ela pode ser vantajosa para quem faz um uso moderado dos serviços, já que paga menos por mês e arca com os custos adicionais somente quando realmente precisa dos serviços médicos ou odontológicos.

13. O que significa Rol da ANS?

O Rol da ANS é a lista de procedimentos e tratamentos mínimos que todos os planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são obrigados a cobrir. Essa lista inclui exames, consultas, cirurgias, tratamentos médicos, terapias e procedimentos odontológicos que os beneficiários de planos de saúde devem ter acesso, conforme a legislação vigente.

A ANS atualiza periodicamente esse rol, incluindo novas tecnologias, medicamentos e tratamentos, garantindo que os planos de saúde ofereçam coberturas atualizadas e que atendam às necessidades de saúde da população. Todos os planos de saúde precisam seguir as diretrizes desse rol para garantir uma cobertura mínima obrigatória para os beneficiários.

Última atualização em 28 de outubro de 2024.

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