O que preciso saber sobre a Lei dos Consórcios nº 11.795/08?
A Lei dos Consórcios nº 11.795/08, em vigor desde 06/02/2009, estabeleceu regras importantes para o funcionamento dos grupos de consórcio no Brasil, com o objetivo de oferecer mais segurança, transparência e clareza aos consorciados.
Na prática, essa regulamentação ajuda o cliente a entender melhor seus direitos e possibilidades dentro do consórcio, especialmente em relação ao uso do crédito, à formação dos grupos e à restituição de valores em casos de exclusão ou cancelamento.
Entre os principais pontos, estão:
Quitação de financiamentos: após a contemplação, o consorciado pode utilizar o crédito para quitar totalmente um financiamento em seu próprio nome, tanto em consórcio de imóvel quanto de automóvel, conforme as condições previstas em contrato.
Compra de imóvel na planta: o consorciado contemplado também pode utilizar a carta de crédito para adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que a operação esteja de acordo com as regras do contrato de adesão.
Uso de saldo para despesas do bem: caso o bem adquirido tenha valor inferior ao crédito disponível, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas relacionadas à aquisição, como tributos, transferência de propriedade, registros cartoriais e seguro, respeitando o limite de até 10% do valor total do crédito.
Formação do grupo com mais agilidade: com a regulamentação, deixou de ser obrigatória a adesão mínima de 70% dos participantes para início do grupo. O grupo pode ser constituído desde que possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor até a data da primeira Assembleia Geral Ordinária.
Restituição para consorciados excluídos ou cancelados: o consorciado excluído ou cancelado pode ter restituídos os valores pagos ao fundo comum sem precisar aguardar o encerramento do grupo. Para isso, ele passa a concorrer aos sorteios mensais realizados nas assembleias.
Essas regras tornam o consórcio uma modalidade mais organizada, segura e transparente, garantindo que o consorciado tenha acesso às informações necessárias para acompanhar sua cota e entender seus direitos ao longo do grupo.


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