Posso cancelar minha cota de consórcio?
Sim. O consorciado pode solicitar o cancelamento da sua cota, conforme as condições previstas no contrato de adesão e na legislação que regulamenta o Sistema de Consórcios.
De acordo com a Lei nº 11.795/2008, o consorciado excluído permanece participando das assembleias para fins de restituição dos valores pagos ao fundo comum. A devolução ocorre quando a cota for contemplada por sorteio ou conforme as regras aplicáveis ao encerramento do grupo.
O valor a ser restituído será apurado conforme os critérios previstos em contrato e na legislação vigente, podendo haver descontos contratuais quando aplicáveis, como taxa de administração, seguros, fundo de reserva ou penalidades previstas.


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