Nessa espécie de financiamento imobiliário, a contratação antecede a conclusão das obras do empreendimento, a entrega das chaves aos promitentes compradores.
A linha de crédito, disponibilizada com recursos do FGTS e/ou do SBPE (sistema brasileiro de poupança e empréstimo), aberta dentro do sistema financeiro da habitação, financia a construção. O agente financeiro, o mutuante, faz os repasses em etapas, gradualmente, à incorporadora/construtora
O crédito obtido não é liberado imediatamente, contemporaneamente à contratação do mútuo, mas na medida em que a construção avança, sem acréscimos, sem, logo, a atualização pelo INCC da parcela do preço financiada. A legitimidade dessa cobrança é admitida em precedentes do E. TJSP1: destina-se, simplesmente, à recomposição da expressão monetária da moeda.


Ruim