Como posso ser contemplado?
Para consorciados ativos, a contemplação ocorre de duas formas: por meio de sorteio ou de lance.
Atualizado em: 09/10/2025
O consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em um grupo fechado, com prazo e número de cotas definidos, com o objetivo de formar um autofinanciamento para que seus membros possam adquirir uma carta de crédito para a compra de bens ou serviços.
Para consorciados ativos, a contemplação ocorre de duas formas: por meio de sorteio ou de lance.
A administradora utiliza o resultado da extração da Loteria Federal que ocorre antes da Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.) para determinar a cota sorteada. A forma de apurar o número vencedor varia conforme a quantidade de participantes no grupo.
A Assembleia Geral Ordinária é uma reunião mensal destinada à realização das contemplações (sorteio e lance), ao cancelamento de contemplações de inadimplentes e à prestação de informações aos consorciados. Existe também a Assembleia Geral Extraordinária, convocada para deliberar sobre outros assuntos de interesse do grupo, como a fusão de grupos ou a alteração do bem de referência.
Para cancelar, o consorciado deve fazer um requerimento de desistência à administradora. Importante: se o contrato foi assinado fora da sede da empresa, o consorciado tem até 7 dias corridos para rescindi-lo, desde que ainda não tenha participado de nenhuma assembleia.
Lance é a antecipação de parcelas ou de um percentual do valor do crédito que o consorciado oferece com o objetivo de adiantar sua contemplação. Os tipos de lances permitidos (Fixo, Livre, Embutido) são definidos na assembleia de constituição do grupo.
A desistência leva à exclusão do grupo. O consorciado excluído terá direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum e ao fundo de reserva (se houver), mas não da taxa de administração e do seguro. Essa restituição ocorre quando a cota do desistente for sorteada em uma assembleia específica para os excluídos. Do valor a ser devolvido, será descontada uma multa de 10%.
O consorciado ausente na assembleia será comunicado sobre sua contemplação pela administradora. Além disso, a empresa utiliza diversos canais para comunicação, como aplicativo de mensagens, telefone, e-mail ou correspondência. É possível também verificar a "área do consorciado no site da Administradora, assim como pelo aplicativo".
Não integralmente. Em caso de exclusão (desistência ou inadimplência), o consorciado tem direito a receber de volta os valores que pagou para o fundo comum e o fundo de reserva. O valor pago como taxa de administração e prêmio de seguro não é restituído. Além disso, há a dedução de uma multa de 10% sobre o valor a ser devolvido.
Não. A antecipação de parcelas ou a quitação do saldo devedor por um consorciado que ainda não foi contemplado não dá o direito de exigir a carta de crédito. É necessário aguardar a contemplação por sorteio ou por um lance vencedor.
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