TRANSPORTE DE ANIMAIS
Linhas interestaduais – ANTT e Linhas intermunicipais – AGERBA
De acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura e Conforme Determinação da AGERBA, vide Resolução Agerba 13/2014.
O Transporte de Animais domésticos obedecerá às seguintes condições:
Apenas animais domésticos de pequeno porte, até 10kg, máximo de dois animais por veículo, deverão ser transportados em contêiner, com tamanho máximo de 41x36x33cm.
O contêiner deverá ser limpo e desinfetado, antes e durante a viagem, transportando no máximo de 01 animal por contêiner, deverá ficar alojado no assoalho do veículo, obedecendo o limite do espaço físico da poltrona.
O contêiner somente poderá ser acomodado na poltrona caso o passageiro adquira passagem, necessariamente ao lado da sua, pagando a tarifa correspondente ao deslocamento desejado, com isenção de TUTE.
Deverá ser apresentado:
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Atestado médico-veterinário emitido no período máximo de 15 dias antes da viagem;
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Carteira de Vacinação do Animal Atualizada, contendo anti-rábica e polivalente.
Será Vedado:
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O transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como animais que ofereçam risco de qualquer natureza;
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O transporte de animais no porta embrulhos internos ou no bagageiro.
Em viagens noturnas, o animal deverá obrigatoriamente estar sedado ao embarcar.
Para o transporte de CÃO-GUIA não há limite de peso, desde que acompanhado por deficiente visual e no máximo de 01 animal por veículo.
Deverá ser apresentado a Identificação do Cão-Guia e do seu condutor, bem como o Registro do cão-guia expedido por escola de cães-guias vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia.
Para o transporte de AVES E ANIMAIS SILVESTRES, somente mediante autorização do IBAMA específica para a viagem requisitada e deverá atender as exigências para animais domésticos descritas acima.
