Esse é um assunto delicado e que a maioria de nós procura fugir. Por que é tão pesado falar de seguro pessoal? Você também fica incomodado? Os motivos que nos fazem sentir assim são muitos, sem dúvida. Na verdade, passado esse primeiro obstáculo, percebemos que contratar um seguro é, de certa forma, libertador.
Entender, de maneira racional, que ele ajuda as pessoas que você aprecia em um momento de vulnerabilidade — e até você mesmo, no caso de seguro de acidentes pessoais — faz essa aflição toda sumir.
Nós preparamos um artigo com todas as informações que você precisa para quebrar esse tabu de uma vez e ajudar na escolha do melhor produto: seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais.
Vamos ter essa conversa delicada, mas tão relevante? Continue com a leitura.
Quais as principais diferenças entre os dois tipos de seguro?
Apesar de haver algumas conformidades nas coberturas de ambos, é significativo entender as suas necessidades antes da contratação.
Qual é a sua finalidade? O objetivo é deixar a família com segurança financeira na sua falta ou também dispor de recursos caso um acidente impeça você de trabalhar[PD1] ? Diante dessas reflexões você será capaz de optar por contratar um Seguro de Vida ou Acidentes Pessoais.
Geralmente, a principal diferença entre os dois tipos de seguro está na cobertura básica. O seguro de vida paga a restituição em caso de morte natural ou acidente, já o seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez apenas em caso de um acidente coberto.
O seguro de vida costuma ter um valor de contratação da apólice mais alto e relacionado à idade do segurado e principalmente por ter cobertura mais ampla. À medida que a idade avança maior é o valor cobrado, já que os fatores de risco de uma morte natural também crescem com o passar dos anos.
No caso do seguro de acidentes pessoais, a idade é insignificante e não terá interferência sobre o valor da apólice, o que costuma deixar seu preço mais interessante e acessível.
[PD1]Na verdade tanto o Seguro de vida quanto o de acidentes pessoais proporcionam recursos em caso de ausência ou invalidez dos segurados, pois estas coberturas podem ser contratadas nos dois Produtos. A diferença é que uma atende a cobertura de morte por qualquer causa e a outra atende a cobertura de morte somente por acidente coberto.
Quais as EQUIVALÊNCIAS entre eles?
As duas as categorias costumam disponibilizar coberturas extras, mas tudo vai depender da negociação e do que for contratado. O seguro de acidentes pessoais costuma ser mais versátil na contratação desses extras.
É possível adicionar na apólice cobertura por invalidez causada por acidente ou causada por doenças graves — desde que esteja especificada no contrato — e auxílio funeral.
Outra vantagem que ambos os seguros apresentam é o fato de que os valores pagos como indenização aos beneficiários não fazem parte do inventário e não pagam imposto de renda.
Isso que dizer que não serão incluídos em partilhas de bens e nem podem ser utilizados — a menos que o beneficiário queira — para quitar eventuais dívidas do segurado.
Quais as PARTICULARIDADES de cada categoria de seguro?
Vamos saber um pouco mais sobre cada um deles.
Seguro de vida
Essa categoria paga aos beneficiários um valor pré-estabelecido na aquisição da apólice em caso de morte do segurado, seja ela de causas naturais ou acidente. Existem algumas restrições para a cobertura, que devem estar compreensível para quem contrata o seguro.
As circustâncias mais habituais em que não há cobertura acontecem quando o óbito acorre por causa de suicídio ou tentativa, doenças preexistentes — que não foram divulgadas à operadora — situações de guerra ou fenômenos da natureza.
Além da cobertura principal, em caso de morte, algumas operadoras proporcionam alternativas. É possível contratar uma cobertura adicional nos casos em que o segurado detecta uma doença grave ou terminal.
Dessa maneira, ele recebe parte do valor em vida e utiliza para subsidiar as despesas com o tratamento ou qualquer outra finalidade.
É indispensável prestar atenção quando se contrata coberturas adicionais nesse tipo seguro; elas não são comuns e podem onerar muito o prêmio — que é o valor pago pelo contratante para obter o benefício.
Seguro contra acidentes pessoais
Essa categoria cobre casos em que a morte ou invalidez permanente ocorrem em consequência de um acidente. Todos nós estamos sujeitos a uma fatalidade dessas no dia a dia, e o intuit do seguro contra acidentes pessoais é garantir suporte financeiro.
Ele também pode pagar o tratamento médico necessário em função das lesões do acidente, despesas odontológicas ou com funeral. Em momentos tão difíceis é bom não precisar se preocupar com questões financeiras.
A indenização será paga ao segurado para que ele tenha meios disponíveis para assumir com as despesas de seu tratamento ou da forma como o contratante preferir ainda em vida.
Exatamente por ser uma cobertura menos abrangente e não influenciado pela idade do segurado, o custo de contratação é menor e indicado para qualquer faixa etária.
Quais são os tipos de apólice para seguro de acidentes pessoais?
O mais usual são as modalidades individual e coletiva.
Apólice individual
O benefício é transacionado diretamente pelo segurado, de acordo com suas necessidades e adequado à sua realidade. Em caso de um acidente que o torne inválido, ele receberá a verba indenizatória equivalente ao valor contratado na aquisição da apólice.
Caso o segurado morra em decorrência do acidente, são os beneficiários indicados que ganharão a indenização.
Apólice coletiva
O benefício é contratado por uma entidade, que pode ser uma empresa, associação, cooperativa, clube ou sindicato. O contrato é estabelecido entre a seguradora e a instituição interessada, e transmitido aos membros interessados por meio de uma proposta de adesão. A forma de recebimento é igual à da apólice individual.
Como INDICAR os beneficiários de um seguro?
O contratante é livre para indicar quem serão seus beneficiários e pode trocar ou acrescentar outros durante a vigência da apólice. A indicação de quem receberá o valor é realizada no momento da proposta de contratação, em caso de seguro individual, ou na proposta de adesão, se o seguro for coletivo.
Como você está se sentindo depois de ler este artigo? Não é tranquilizante saber que, se você — ou quem você ama — precisar, estará protegido financeiramente? É para isso que serve o seguro de acidentes pessoais: aproveitar completamente a vida!
Ficou com alguma dúvida? Quer descobrir qual é o Seguro ideal para você? Entre em contato conosco, nossa equipe ficará contente em ajudar!


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