Emissor de Notas Fiscais - Dúvidas Frequentes
O QUE É O EMISSOR DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA?
Pensando na melhoria do serviço e na usabilidade do usuário, o Sebrae atualiza o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica para uma versão com novas funcionalidades e um novo layout.
O Emissor segue sendo disponível via plataforma SaaS, ou seja, não precisa ser baixado e instalado no computador.
O acesso ao Emissor permanece através do link emissornfe.sebrae.com.br.
COMO SE FAZ O ACESSO?
O acesso ao sistema será realizado via navegador web através do link https://emissornfe.sebrae.com.br. Logue-se usando sua Conta Sebrae. Caso não tenha uma conta, faça o cadastro para utilizar o Emissor.
Atenção: Algumas informações cadastrais da empresa e dos responsáveis/sócios podem ser solicitadas para a correta emissão de nota fiscal pelo sistema.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO?
Ambiente de produção: É o ambiente destinado aos documentos com valor fiscal, ou seja, são documentos válidos e reconhecidos tributária e juridicamente.
Ambiente de homologação: É o ambiente de testes do sistema. Não há validade fiscal ou jurídica, podendo também usar dados reais ou fictícios no preenchimento do documento.
Atenção: O Emissor de NF-e do Sebrae NÃO EMITE documentos no ambiente de homologação.
As formas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos são idênticas, tanto em produção quanto em homologação, possuindo as mesmas regras, diferenciando apenas a validade fiscal de cada um destes documentos.
Em nenhuma hipótese a mercadoria pode ser transportada ou entregue com documentos fiscais eletrônicos emitidos em ambiente de homologação.
QUEM PODE UTILIZAR?
Qualquer empresa que possuir CNPJ ativo ou CPF + IE (produtor rural) e for credenciada pela SEFAZ para emitir documentos fiscais.
Para isso, é preciso:
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Ter computador com sistema operacional a partir Windows 8 ou IOS (somente usuários de certificado no formato A1);
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Ter acesso à internet;
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Possuir certificação digital nos formatos A1 ou A3 emitida por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa ou CPF do Produtor Rural. Atenção: Certificados digitais em nuvem, a exemplo do NEOiD do Serpro, ou certificados A3 com mais de um CNPJ no mesmo token não funcionam na aplicação.
QUAIS SÃO AS ETAPAS NECESSÁRIAS PARA UTILIZAR O EMISSOR E EMITIR UMA NOTA?
Após fazer o login na Conta Sebrae e entrar no sistema, antes de emitir o primeiro documento, siga os seguintes passos:
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Complete os dados cadastrais da sua empresa (menu AJUSTES > CONFIGURAÇÕES DA EMPRESA);
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Verifique a necessidade de personalizar as Naturezas de Operação e Matrizes Fiscais para o seu negócio (menu AJUSTES > NATUREZA DE OPERAÇÃO). O Emissor já está preparado com as principais informações utilizadas pelo Simples Nacional.
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Cadastre produtos e serviços comercializados (menu CADASTROS > PRODUTOS e CADASTROS > SERVIÇOS);
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Cadastre seus clientes e fornecedores (CADASTROS > CLIENTES e CADASTROS > FORNECEDORES );
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Cadastre certificado digital (menu AJUSTES > CONFIGURAÇÕES FISCAL)
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Faça a configuração do tipo de Nota Fiscal que será emitida. No Emissor será possível emitir NF-e (notas fiscais para produtos), NFS-e (notas fiscais para prestação de serviços) e CT-e (conhecimento de transporte). A configuração deve ser feita no menu AJUSTES > NF-e e AJUSTES > NFS-e.
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As notas fiscais poderão ser transmitidas utilizando o menu EMISSOR FISCAL e selecionando o tipo de nota fiscal desejado.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO EMISSOR?
O Emissor permite ao usuário:
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Emissão de Nota Fiscal de Produtos (NF-e)
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Emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
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Emissão de Conhecimento de Transporte (CT-e)
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Administração de Notas Fiscais enviadas
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Controle de Estoque
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
POSSO MIGRAR DE OUTRO EMISSOR?
No Emissor é possível importar Notas Fiscais modelo 55 (NF-e) emitidas por outros sistemas.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
COMO PROCEDER EM RELAÇÃO A REJEIÇÕES, ERROS E PROBLEMAS DO EMISSOR?
Ao realizar a tentativa de emissão da NF, caso haja alguma rejeição por parte da SEFAZ, o sistema exibirá mensagens explicativas do motivo. Caso seja alguma informação que possa ser corrigida, basta realizar a correção e tentar novamente. Se for algo que não pode ser corrigido imediatamente, busque orientações de seu profissional de contabilidade para auxiliá-lo e após resolver as pendências, retorne a tentativa de emissão. Se o problema de emissão ocorrer por configurações incompletas ou erradas, ou caso seja alguma intermitência do sistema, consulte o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS ou procure nosso time de suporte.
COMO AUTORIZAR UMA NF-E COM DATA RETROATIVA?
Não é possível emitir NF-e com datas retroativas.
TENHO ATIVIDADE PRINCIPAL DE COMÉRCIO E UMA ATIVIDADE SECUNDÁRIA DE SERVIÇOS. POSSO UTILIZAR UMA NOTA FISCAL CONJUGADA?
O Emissor não emite NF Conjugada, sendo necessário realizar a emissão da NF-e e da NF-e de forma separada.
O CONTRIBUINTE PODERÁ TER NF-E COM LAYOUTS DIFERENTES?
Não. O Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) é a versão impressa do documento eletrônico emitido. O modelo da NF-e disponível é o 4.0, para CT-e, o modelo vigente é o 3.0 e para NFS-e não há especificação de modelo. Os layouts utilizados foram estabelecidos seguindo a Nota Técnica vigente da SEFAZ e a única variação, prevista em Manual, é que o DANFE poderá ser impresso em formato de "Retrato" ou "Paisagem".
EXISTE PREVISÃO DE PENALIDADE PARA EMPRESA QUE ESTEJA OBRIGADA A EMITIR A NF-E, PORÉM CONTINUA A EMITIR A NOTA FISCAL MODELO 1/1A (IMPRESSORA)?
(Fonte: Portal NF-e SEFAZ) A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:
Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.
Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.
A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:
1 - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2 - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
3 - de comércio exterior.
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. Em algumas unidades da Federação a emissão é preferencial de NF-e, permitindo a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade).
No caso de empresa obrigada ou voluntariamente credenciada, emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substitui apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE DANFE E ARQUIVO XML?
Ambas são representações distintas da mesma nota fiscal eletrônica A principal diferença entre esses arquivos é a validade fiscal. Uma vez que o XML é o arquivo completo da NFe e o DANFE é um documento físico e resumido, representando essa nota, porém contendo apenas algumas informações.
A NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) É EQUIVALENTE À NF-E?
Não. A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital. Já a NFA-e é um documento fiscal Modelo 1 impresso, e só é indicada para ser usada em casos específicos.
Atenção: O Emissor de NF-e do Sebrae NÃO EMITE NFA-e.
NOTA FISCAL REJEITADA NA SEFAZ?
Ao realizar a tentativa de emissão da NF, caso haja alguma rejeição por parte da SEFAZ, o sistema exibirá mensagens explicativas do motivo. Caso seja alguma informação que possa ser corrigida, basta realizar a correção e tentar novamente. Se for algo que não pode ser corrigido imediatamente, busque orientações de seu profissional de contabilidade para auxiliá-lo e após resolver as pendências, retorne a tentativa de emissão.
COMO CADASTRAR UM PRODUTO SEM CÓDIGO DE BARRAS?
No novo emissor, caso o produto não tenha (EAN) Código de Barra Comercial, utilize a opção CADASTRO MANUAL.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
QUAIS OS TIPOS DE NOTA FISCAL EMITIDAS?
No Emissor é possível emitir NF-e (notas de produto), NFS-e (notas de serviço) e CT-e (Conhecimento de transporte). É importante frisar que notas de devolução, retorno, remessa, exportação, importação, ajustes, entre outros, são apenas variações da NF-e, onde a Natureza de Operação informada na nota fiscal é o que determina o tipo de nota.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
OS DADOS DA NF FICAM SALVOS?
Sim, todas as notas são salvas no Emissor. Caso queira consultar acesse o menu EMISSOR FISCAL > CONSULTA DE DOCUMENTOS. Será possível importar as notas de forma avulsa ou em lote, e também compartilhar via e-mail com seus clientes, fornecedores ou profissional de contabilidade.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
NÃO ESTÃO APARECENDO TODAS AS NFES QUE EMITI NO SISTEMA NFE DO SEBRAE. COMO PROCEDER?
O Sebrae atualizou o Emissor e estamos em uma versão mais estável e com melhor usabilidade para suas emissões.
Todas as notas emitidas pelo Sistema NFe do Sebrae (Web) estarão em breve no menu EMISSOR FISCAL > CONSULTA DE DOCUMENTOS.
Você não precisa aguardar a atualização para continuar realizando suas emissões! Para dar seguir transmitindo suas notas, informe o número de série e o número da próxima nota a ser emitida no menu AJUSTES > NF-E (para notas de produtos), AJUSTES > NFS-E (para notas de serviços) e AJUSTES > CT-E (para conhecimento de transporte).
NÃO SEI O NÚMERO DA MINHA ÚLTIMA NFE EMITIDA. COMO PROCEDER?
É possível verificar a sequência das NF-e emitidas acessando o Portal do Contribuinte do seu estado. Em caso de dúvida de como acessar, solicite auxílio do profissional de contabilidade de sua confiança.
TENHO CERTIFICADO A3, COMO PROCEDER?
Para emitir suas notas fiscais é necessário configurar o Certificado Digital. Caso você utilize o certificado A3 (pendrive ou cartão), será necessário fazer o download e a instalação do Conector de Certificado. Para isso acesse o menu AJUSTES > CONFIGURAÇÃO FISCAL.
Atenção: Certificados digitais em nuvem, a exemplo do NEOiD do Serpro, ou certificados A3 com mais de um CNPJ no mesmo token não funcionam na aplicação.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
TENHO MAIS DE UMA EMPRESA CADASTRADA PARA EMISSÃO DE NOTAS. COMO PROCEDO?
Você poderá associar vários CNPJs a um login da Conta Sebrae. Para isso, após se logar no emissor, acesse o menu AJUSTES > CONFIGURAÇÃO DE CNPJ EMISSORES.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.
QUANDO EU PRECISO CADASTRAR UMA MATRIZ DE EMISSÃO?
Matriz Fiscal é o cálculo fiscal que compõe a tributação de sua empresa. O Emissor Sebrae já vem configurado para as empresas SIMPLES NACIONAL, onde todas as alíquotas são zeradas. Caso sua empresa seja do LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO, será necessário criar as matrizes, seguindo as orientações de seu contador. Mesmo para os optantes do Simples Nacional, existem casos onde é necessário criar uma matriz fiscal fora do padrão, como por exemplo, quando realizamos uma venda para outro estado e precisamos informar uma alíquota diferente para o imposto ICMS, ou quando um produto tem substituição tributária ou incidência de FCP.
Para mais informações, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS.


Bom