O conceito de "cobrança indevida" se caracteriza somente quando uma empresa de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele, ou seja, quando não existe nenhum vínculo que se caracterize como uma contratação entre as partes - normalmente isso ocorre quando um boleto é emitido em nome de uma pessoa sem que essa tenha usufruído de algum produto/serviço daquela empresa em algum momento.
O TC preza pela transparência com seus usuários e potenciais/futuros usuários, por isso, todas as informações sobre nossos planos, suas características e políticas de cancelamento encontram-se em nosso Termo de Adesão, que pode ser encontrado tanto em nossas páginas institucionais, como em nossa Central de Ajuda e imediatamente antes da contratação (antes mesmo de clicar no botão "Confirmar").
Por tanto, não se caracteriza cobrança indevida:
👉 Renovação automática do seu próximo ciclo...
Todas as assinaturas do TC (TC MOVER, TC MASTER, TC MASTER PRO, PREMIUM e PRIVATE) são de caráter recorrente, ou seja, tal como serviços de streaming e outras contratações de softwares de maneira periódica, os períodos anuais e mensais são renovados automaticamente ao final de cada ciclo (30 dias ou 12 meses), conforme informamos em nosso Termo de Adesão.
Caso você não tenha interesse em renovar seu próximo ciclo, você também deve realizar o processo de cancelamento de sua assinatura vigente antes de efetivar a próxima cobrança.
Lembrando que os planos anuais renovam-se a cada 12 meses e não mensalmente.
👉 Tentativa de novo período de teste já realizado...
Se no passado você já realizou um período de teste ou já foi usuário do TC em algum momento, nosso sistema de cobrança entende que você já teve tempo para avaliar o produto e tomar uma decisão pela contratação do mesmo, ou seja, ao inserir novamente seus dados bancários em nossa Loja, você será imediatamente cobrado, sem possibilidade de realizar um novo período sem cobrança para experimentar os serviços pagos que você já conhece.
👉 Prazo de "Arrependimento"...
Não é garantido o direito de reflexão a todo e qualquer ato de consumo realizado fora do estabelecimento físico, mas apenas nas hipóteses de assegurar ao consumidor a aquisição consciente. Por conta disso, o Direito de Arrependimento não é aplicável para o comércio de serviços exclusivamente digitais como o TC, que são entregues ou prestados eletronicamente, não havendo entrega de produtos ou prestação de serviços por meio físico. Permitir que um consumidor exerça o Direito de Arrependimento em contratos eletrônicos de produtos digitais causa um desequilíbrio na relação de consumo, eis que, pelo fato do produto ser exclusivamente digital, o consumidor não teria como avaliar o produto fisicamente, ainda que a compra ocorresse no estabelecimento comercial.


Ótimo