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O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como ÓTIMO. A nota média nos últimos 6 meses é 8.6/10.

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Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026
Crianças e pets podem circular sozinhas nas áreas comuns do condomínio?

Crianças e pets podem circular sozinhas nas áreas comuns do condomínio?

Problemas com sindico
Qualidade do serviço

Não. Crianças e pets não devem circular desacompanhados nas áreas comuns, especialmente em locais que envolvem risco à segurança, como piscina, elevadores, garagens, halls e áreas de lazer.


👶 Crianças nas áreas comuns

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) estabelece o princípio da proteção integral, atribuindo aos pais ou responsáveis legais o dever de guarda, vigilância e segurança.

  • A legislação não define idade mínima específica, adotando o critério de avaliação do risco do ambiente.

  • Áreas como piscina, elevadores e garagens são consideradas ambientes de risco, não sendo adequadas para circulação de crianças desacompanhadas.

O condomínio não possui poder de guarda nem pode assumir responsabilidade pela supervisão de menores.


🐾 Pets nas áreas comuns

  • Os pets devem circular sempre acompanhados de seus responsáveis, utilizando guia quando aplicável.

  • O tutor é integralmente responsável por:

    • controle do animal;

    • limpeza de dejetos;

    • reparação de eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio.

A circulação de pets desacompanhados viola as normas de convivência e compromete a segurança e o bem-estar coletivo.


📜 Regimento Interno

O Regimento Interno do condomínio estabelece regras específicas para:

  • circulação de crianças e pets;

  • uso adequado das áreas comuns;

  • responsabilidades dos tutores e responsáveis legais.

O descumprimento pode gerar advertências e demais medidas administrativas, conforme previsto nas normas internas.


🛡️ Atuação da sindicatura e da administradora

A sindicatura atua de forma:

  • preventiva, orientando os responsáveis;

  • administrativa, registrando ocorrências e aplicando medidas previstas no Regimento Interno.

A atuação não tem caráter punitivo, mas preventivo e educativo, visando segurança e boa convivência.


✔️ Objetivo das regras

As regras existem para:

  • proteger crianças e pets;

  • evitar acidentes;

  • preservar a convivência harmoniosa;

  • resguardar o condomínio e os próprios responsáveis de riscos e responsabilizações.


📌 Orientação final

Situações recorrentes ou dúvidas devem ser comunicadas pelos canais oficiais de atendimento, garantindo registro formal e encaminhamento adequado.

Última atualização em 27 de janeiro de 2026.

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