O registro de marca é obrigatório?
Não. O registro de marca não é obrigatório para o funcionamento de uma empresa ou para a obtenção do CNPJ.
No entanto, somente o registro concedido pelo INPI confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca em seu segmento de atuação em todo o território nacional, nos termos da legislação de propriedade industrial.
Empresas que utilizam uma marca sem o devido registro podem enfrentar dificuldades caso terceiros obtenham o registro antes, o que pode gerar disputas administrativas ou judiciais e, em determinadas situações, até a necessidade de alteração da identidade da marca.
Por isso, embora não seja uma obrigação legal para exercer a atividade empresarial, o registro é uma importante ferramenta de proteção jurídica e valorização do negócio.
Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996).


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