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Qual a reputação de Star Proteção veicular?

Ótimo
ReputaçãoÓtimo
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como ÓTIMO. A nota média nos últimos 6 meses é 8.7/10.

Desempenho de Star Proteção veicular

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 110 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 73.6% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
23 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
63 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 8.86.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 84.7% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 96.6% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 14 dias.
Os dados correspondem ao período de 01/01/2026 a 30/06/2026
Proteção ou Seguro?

Proteção ou Seguro?

O QUE DIFERENCIA UMA PROTEÇÃO VEICULAR DE UM SEGURO?

A Proteção Veicular e o seguro são serviços que visam evitar prejuízos com o veículo em caso de evento.

No entanto, existem várias diferenças entre os dois, incluindo a entidade que oferece o serviço, veja algumas diferenças abaixo:

A proteção veicular é oferecida por associações e cooperativas sem fins lucrativos, enquanto o seguro é oferecido por seguradoras ou corretoras de seguros.

Contrato: A proteção veicular é feita por meio de um contrato, onde cada associado se compromete a dividir as despesas dos demais membros a cada mês. O seguro é contratado por meio de uma apólice.

Cobrança: O seguro veicular é cobrado em uma cota única ou em parcelas pré-fixadas. A proteção veicular geralmente é cobrada por meio de uma mensalidade composta por uma taxa de administração fixa.

A proteção veicular oferece uma cobertura com custos potencialmente mais baixos e menos burocracia, contendo os mesmos benefícios ao associado.

Última atualização em 2 de setembro de 2024.

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