Posso pedir reembolso do material didático após cancelar o curso ou com o encerramento da unidade?
Entendemos sua solicitação e sentimos muito por qualquer frustração nesse processo!
O material didático adquirido no momento da matrícula é um produto físico, com caráter definitivo, e sua compra é realizada de forma independente da contratação dos serviços educacionais da unidade. Por isso, o cancelamento do curso ou o eventual encerramento da unidade não implica, automaticamente, na devolução do valor do material.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a devolução de valores para produtos ocorre em situações específicas, como em casos de defeito ou no exercício do direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias (para compras realizadas fora do estabelecimento). Quando o material é entregue corretamente e não apresenta inconsistências, essas condições não se aplicam.
Também é importante destacar que, ao realizar a compra, as condições e a diferença entre produto (material didático) e serviço (curso) são informadas no momento da contratação.
Se precisar de qualquer apoio ou esclarecimento adicional, seguimos à disposição para te ajudar no que for possível.


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