Uso de áreas comuns
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Uso de áreas comuns

Atualizado em: 14/03/2024

As regras para uso das áreas comuns estão contempladas na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio, além de eventuais deliberações em assembleias, as quais compreendem pontos relacionados ao horário para uso do espaço, capacidade admitida para o local, restrições quanto ao uso por visitantes e não residentes, entre outros.

Outras perguntas frequentes

Boleto sem reclamação

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14/03/2024

Devo abrir uma reclamação contra a administradora ou contra o síndico?

Abaixo, você encontrará uma lista abrangente de perguntas e respostas para esclarecer as diferenças de responsabilidades do síndico e da Tracon: Qual é o papel do síndico em um condomínio? O síndico é o responsável principal por gerenciar o condomínio e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno. Suas principais responsabilidades incluem a administração financeira, a manutenção e conservação das áreas comuns, a contratação de funcionários, a mediação de conflitos e a representação legal do condomínio. Qual é o papel da administradora de condomínios? A administradora de condomínios é uma empresa especializada contratada pelo condomínio para auxiliar na gestão administrativa, financeira e operacional. Ela desempenha funções como emissão de boletos de pagamento, cobrança de taxas condominiais, elaboração de demonstrativos financeiros, contratação de serviços, assessoria jurídica, entre outros. A administradora atua em apoio ao síndico, seguindo suas diretrizes e orientações. Quando devo entrar em contato com o síndico? Você deve entrar em contato com o síndico nos seguintes casos: • Problemas relacionados à infraestrutura do condomínio, como vazamentos, problemas elétricos, danos em áreas comuns, etc. • Questões relacionadas à segurança, como violações de normas de segurança, comportamento inadequado de moradores ou visitantes, etc. • Mediação de conflitos entre moradores ou entre moradores e funcionários do condomínio. • Problemas relacionados ao barulho excessivo ou perturbação da tranquilidade, de acordo com as normas estabelecidas pelo condomínio. • Solicitação de autorização para realizar obras ou reformas nas unidades. Quando devo entrar em contato com a administradora? Você deve entrar em contato com a administradora nos seguintes casos: • Emissão de segunda via de boletos ou dúvidas relacionadas às taxas condominiais. • Solicitação de informações financeiras, como demonstrativos, extratos bancários, orçamentos, entre outros. • Questões administrativas, como alterações de dados cadastrais, documentos relacionados ao condomínio, entre outros. • Informações sobre assembleias, convocações e pautas de reuniões. O que devo fazer se estou em dúvida sobre qual problema é de responsabilidade do síndico ou da administradora? • Se você tiver dúvidas sobre a responsabilidade de um determinado problema, é recomendado que entre em contato primeiro com o síndico. Ele poderá orientá-lo sobre a melhor forma de proceder e, se necessário, encaminhar a questão para a administradora. O síndico tem a autoridade e o conhecimento para tomar decisões relacionadas às questões do condomínio e poderá direcioná-lo adequadamente. Como evitar reclamações equivocadas no Reclame Aqui? Para evitar reclamações equivocadas no Reclame Aqui, é importante seguir algumas orientações: • Leia atentamente a convenção e o regimento interno do condomínio para entender as responsabilidades do síndico e da administradora. • Entre em contato com o síndico para esclarecer suas dúvidas sobre problemas específicos. • Mantenha um diálogo aberto com o síndico e a administradora, comunicando-se diretamente sobre questões relacionadas ao condomínio. • Participe das assembleias e reuniões do condomínio para se informar sobre as decisões e atividades realizadas. • Busque solucionar os problemas de forma amigável e pacífica, evitando o desgaste desnecessário da imagem do condomínio.

14/03/2024

Cobrança de cota condominial

A partir da instalação do condomínio, a administradora passa a emitir as cotas, condominiais, as quais tomam por base a previsão orçamentária aprovada pelos condôminos em assembleia. Os boletos das cotas de condomínio começam a ocorrer a partir da assembleia de instalação, para isso a construtora se encarrega de encaminhar para a administradora todos os dados do comprador e/ou adquirente. Após a entrega das chaves para o condômino o adquirente mesmo que não resida no local, passa a ser responsável pelo pagamento das cotas condominiais. A taxa de condomínio tem como finalidade suprir as despesas operacionais e administrativas do condomínio, sendo as mais comuns, portaria, limpeza, elevadores, jardinagem, bombas de recalque, sistema de combate a incêndio, portões, seguro, caixas de gordura, tudo inerente ao uso comum e coletivo.

14/03/2024

Pagamento em atraso da cota de condomínio e encargos incidentes

O atraso no pagamento das cotas de condomínio atribui ao devedor multa de 2%, juros de 1% ao mês, atualização monetária e nos casos de intervenção extrajudicial ou judicial honorários advocatícios, conforme previstos no Código Civil nos artigos 389, 395 e 1336, §1º), e na Convenção do Condomínio.

14/03/2024

Aplicação de penalidades (advertência e multa)

Para uma boa convivência em condomínio, além da empatia e respeito é de suma importância que conheça os seus direitos e deveres. Estas informações estão disponíveis no regulamento interno, convenção do condomínio e na legislação em geral. Atitudes antissociais, aquelas que geram desconforto ou incomodo a coletividade, a inobservância das regras, onde se deixa de cumprir as previsões legais estabelecidas resultam em penalidades de caráter disciplinar que vão desde advertências, multas e, em casos extremos e graves até a expulsão do condômino antissocial. Essas são uma das atribuições e prerrogativas do síndico, contidas no código civil, seja participativo e caso tenha dúvidas sobre as regras procure informações com o responsável legal e a Administradora.

14/03/2024