BAGAGENS
Linhas interestaduais – ANTT
De acordo com a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte gratuito de volumes no bagageiro, observado os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
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No bagageiro, 30kg de peso total e volume máximo de 300 dm (0,3), limita a maior dimensão do volume a um metro;
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No porta-embrulho, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.
Excedido os limites estabelecidos, o passageiro ficará sujeito ao pagamento do excesso, de acordo com a tabela vigente.
É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica bem assim daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Linhas intermunicipais – AGERBA
De acordo com a determinação da AGERBA, no preço da passagem está compreendido, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos interno, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
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No bagageiro – até 20 kg (vinte quilos) de peso, sem que o volume total ultrapasse 250 dm3 (duzentos e cinqüenta decímetros cúbicos) e não podendo cada volume ultrapassar 1 (um) metro na maior dimensão;
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No porta-embrulhos, até 5kg (cinco quilos) de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não seja comprometido o conforto e a segurança dos passageiros.
Excedido os limites estabelecidos, o passageiro ficará sujeito ao pagamento do excesso, de acordo com a tabela vigente.
É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, assim como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes e de terceiros.


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