GRATUIDADE NAS PASSAGENS
ID JOVEM
– TRANSPORTE INTERESTADUAL
De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional (original ou cópia autenticada em cartório).
O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de 03 (três) horas em relação ao horário de partida.
A empresa reservará, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Não há gratuidade para portadores do ID Jovem nas linhas e trechos intermunicipais.
CRIANÇA
– TRANSPORTE INTERESTADUAL
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até 5 anos, 11 meses e 29 dias, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas a documentação e disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
Para os bilhetes de passagem adquiridos de forma virtual (web site oficial, web site parceiros ou App) caso o adquirente desejar embarcar com uma criança com direito à gratuidade, deverá se dirigir a uma agência física da empresa, com antecedência mínima de 30 minutos do horário de partida e solicitar a emissão do bilhete gratuidade da criança, que será vinculado ao bilhete do titular. Deverão ser observadas a documentação e disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Conforme Regulamento do Transporte Intermunicipal (Resolução 27/01) – AGERBA (BA) é direito do usuário o transporte, sem pagamento de passagem, de Criança com até 5 anos, 11 meses e 29 dias, desde que não ocupem assentos, obedecidas, ainda, as disposições regulamentares existentes sobre o transporte de menor.
IDOSO
– TRANSPORTE INTERESTADUAL
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos. Referido benefício é válido apenas no TRANSPORTE INTERESTADUAL. No TRANSPORTE INTERMUNICIPAL não há determinação legal concedendo este benefício.
Condições:
Idade mínima de 60 anos;
Renda salarial igual ou inferior a dois salários mínimos;
– A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos (original ou cópia autenticada em cartório):
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (A emissão da “Carteira do Idoso” deverá ser solicitada nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, que estão obrigadas a emitir esse documento, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta nº 02 SENARC-SNAS/MDS, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.
O idoso, com direito à gratuidade, poderá solicitar o seu “Bilhete de Viagem do Idoso”, junto à agência de venda de passagens da empresa, a partir de 30 dias úteis até 03 horas do início da viagem;
O idoso, que já estiver de posse do “Bilhete de Viagem do Idoso”, deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem sob pena de perda do benefício.
– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
No TRANSPORTE INTERMUNICIPAL entre municípios do Estado da Bahia não há em vigor determinação legal concedendo o benefício de gratuidade aos idosos.
DEFICIENTE FÍSICO – PASSE LIVRE
– TRANSPORTE INTERESTADUAL
Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
O benefício será concedido às Pessoas com Deficiência devidamente inscritas no cadastro do Passe Livre no Ministério dos Transportes.
Condições:
A pessoa com Deficiência deverá fazer reserva (exclusivamente em uma agência física da empresa) com antecedência mínima de 03 horas. Caso o Deficiente embarque com acompanhante serão considerados ocupados os dois assentos previstos em lei;
Deverá apresentar o original da Carteira de Passe livre emitida pelo Ministério dos Transportes, dentro do prazo de validade;
Deverá apresentar um Documento de Identidade com foto e fé pública (original ou cópia autenticada em cartório);
Deficiente e acompanhante precisam, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar juntos.
– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte intermunicipal de passageiros.
O benefício será concedido às Pessoas com Deficiência devidamente inscritas no cadastro do Passe Livre na Secretaria de Justiça e Cidadania da Bahia – SJCDH.
Condições:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Limite de 02 assentos por veículo convencional.
A pessoa com Deficiência deverá fazer reserva (na agência) com antecedência mínima:
* Viagens até 150km: antecedência mínima de 30 minutos.
* Viagens acima de 150km: reserva com antecedência mínima de 04 horas.
As duas gratuidades são concedidas por ordem de reserva;
Deverá apresentar o original da Carteira de Passe livre emitida pela Secretaria de Justiça e Cidadania da Bahia – SJCDH, dentro do prazo de validade;
Deverá apresentar um Documento de Identidade com foto e fé pública (original ou cópia autenticada em cartório);
Deficiente e acompanhante precisam, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar juntos;
A reserva e emissão dos bilhetes gratuidade deverão ser obrigatoriamente efetuadas nos guichês de venda;
Somente quando a seção não possuir guichê de venda, a reserva poderá ser efetivada pelo endereço de e-mail ou número de telefone da Ouvidoria da empresa (durante o horário de expediente comercial), com o fornecimento do respectivo número de cadastro da Carteira de Passe Livre, com antecedência mínima de 02 (duas) horas em relação ao horário oficial de partida da embarcação, sendo obrigatória apresentação da Carteira e documento oficial com foto no ato de embarque.
ACOMPANHANTE:
Para reserva e emissão do bilhete de gratuidade ao acompanhante será necessária a confirmação do cadastro perante o site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
O acompanhante precisa ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Obrigatória a apresentação do documento oficial de identidade com foto (original ou cópia autenticada em cartório), Carteira de Passe e do bilhete de gratuidade emitido pela agência no ato da reserva;
O embarque do acompanhante considerar-se-á como ocupado 01 (um) dos assentos reservados às pessoas com deficiência;
Caso haja divergência ou ausência de cadastro da pessoa com deficiência e/ou do acompanhante o bilhete gratuidade não poderá ser emitido e o beneficiário deverá regularizar o cadastro perante a SJCDH.


Regular