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Qual a reputação de Viação Cidade Sol?

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O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.8/10.

Desempenho de Viação Cidade Sol

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Esta empresa recebeu 378 reclamações.
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Respondeu 94.4% das reclamações recebidas.
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19 reclamações aguardando resposta.
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145 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 5.65.
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Dos que avaliaram, 64.8% voltariam a fazer negócio.
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A empresa resolveu 64.8% das reclamações recebidas.
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O tempo médio de resposta é 10 dias e 9 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/02/2026 a 31/07/2026
IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS | EMBARQUE DE MENORES

IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS | EMBARQUE DE MENORES

Documentação
Impedimento de embarque
Problemas no embarque

A identificação do cliente de nacionalidade brasileira: criança, adolescente ou adulto, será atestada pelos documentos relacionados no quadro a seguir.

O documento de identificação precisa ser original ou cópia autenticada em cartório desde que seja possível a identificação do cliente.

Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do cliente poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) desde que emitido há menos de 30 dias da data da viagem.

Para embarque nos veículos da empresa que realizam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no estado da Bahia, nas modalidades regular e fretamento, a partir de 10 de dezembro de 2021, o passageiro deverá apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS’ do Ministério da Saúde que comprove:

 I – duas doses da vacina ou dose única para o público geral;

II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, respeitando o prazo de agendamento para segunda dose;

III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

 Referida determinação é de  acordo com os Decretos do Governo do Estado da Bahia, n. 20.894/21 e n. 20.879/21, publicados em 01 de Dezembro de 2021.
Observação: A AGERBA poderá editar normas complementares.

1 – Criança (com até 12 anos incompletos):

DOCUMENTAÇÃO:

  • Carteira de Identidade (RG) ou;

  • Certidão de Nascimento ou;

  • Passaporte ou;

  • Documento Nacional de Identidade (DNI).

OBSERVAÇÕES:

  • Criança até 12 anos de idade somente pode embarcar acompanhada pelos pais ou responsável maior de 18 anos;

  • Os pais ou responsável precisa se identificar por meio de Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte ou outro documento oficial com foto;

  • Quando o menor estiver acompanhado por parentes de até 3o grau (avós, irmãos ou tios), maiores de 18 anos, é necessário o documento de identificação do parente e a apresentação da Certidão de Nascimento do menor de forma a comprovar o parentesco de avós e tios;

  • Quando o menor estiver acompanhado por terceiros, ou parentes que não sejam avós, irmãos ou tios, é necessária a “Autorização do Juizado de Menores” e os documentos de identificação de ambos.

Obs1: O documento de identificação do menor e responsável precisa ser original ou cópia autenticada

2 – Adolescentes (de 12 anos a 16 anos incompletos)

DOCUMENTAÇÃO:

  • Carteira de Identidade (RG) ou;

  • Documento Nacional de Identidade (DNI) ou;

  • Título de Eleitor eletrônico (e-Título) ou;

  • CTPS (Carteira de Trabalho) ou;

  • Passaporte ou;

  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou outro órgão subordinado à Presidência da República incluindo Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

OBSERVAÇÕES:

  • Adolescente até 16 anos de idade incompletos pode embarcar acompanhado pelo pai/mãe ou responsável;

  • Adolescente até 16 anos de idade incompletos pode viajar acompanhado de parente de até 3o grau (avós, irmãos ou tios), maiores de 18 anos, é necessário o documento de identificação do parente e a apresentação de documento do menor que possibilite comprovar o parentesco;

  • Adolescente até 16 anos de idade incompletos pode embarcar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

  • Adolescente (entre 12 anos e 16 anos incompletos) somente poderá viajar desacompanhado:
    a) se tratar de comarca contígua à da residência;
    b) se as cidades (origem e destino) estiverem incluídas na mesma região metropolitana;
    c) se apresentar Autorização expressa emitida por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

3 – Adolescente (entre 16 e 18 anos) e adultos (maior de 18 anos):

DOCUMENTAÇÃO:

  • Carteira de Identidade (RG) ou;

  • Documento Nacional de Identidade (DNI) ou;

  • Título de Eleitor eletrônico (e-Título) ou;

  • CTPS (Carteira de Trabalho) ou;

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou;

  • Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) ou;

  • Carteira de Identidade emitida por conselhos ou federação de categoria profissional com fotografia ou;

  • Passaporte ou;

  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou outro órgão subordinado à Presidência da República incluindo Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Obs1: Os documentos de identificação precisa ser original ou cópia autenticada.

OBSERVAÇÕES:

  • Não pode ser aceito para identificação de adolescente e adulto a Certidão de Nascimento, uma vez que se faz necessário documento com foto.

  • O adolescente (entre 16 completos e 18 anos), devidamente identificado, pode viajar desacompanhado

4 – Estrangeiro

DOCUMENTAÇÃO:

  • Passaporte Estrangeiro;

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE);

  • Identidade Diplomática ou Consular;

  • Documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

OBSERVAÇÕES:

  • Os documentos devem estar dentro do prazo de validade;

  • Poderá ser aceito o protocolo de pedido da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal pelo período máximo de 180 dias contados da data de sua expedição;

  • A Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) poderá ser aceita com data de validade vencida nos casos de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 anos de idade.

Publicado em 29 de dezembro de 2025.

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