PROCEDIMENTO PARA TROCA, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO
REGRAS GERAIS (INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL)
Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão.
Considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
A solicitação de remarcação somente poderá ser realizada presencialmente, pelo titular do bilhete, que deverá comparecer um uma agência de vendas da empresa, munido do original do documento oficial de identificação e do original do bilhete. Não serão aceitas as solicitações de remarcação efetuadas por e-mail, SAC ou Fale Conosco.
Caso o cliente necessite realizar o cancelamento do bilhete, o titular do bilhete, munido do original do documento oficial de identificação, deverá se dirigir, presencialmente, à uma das agências de vendas de bilhete da empresa e solicitar o reembolso, mediante o preenchimento do formulário fornecido pela empresa, com até três horas de antecedência do horário de início da viagem.
Para a compra de bilhete efetuada por meio do site oficial da empresa, o cliente, observando a antecedência de até 3 (três) horas em relação ao horário de partida do veículo, poderá efetuar o login no site oficial da empresa e solicitar o cancelamento no local destinado a cancelamentos na “Área do Usuário”, campo “Histórico de Compras”.
Caso o bilhete já tenha sido impresso, o cancelamento somente poderá ser realizado em uma agência física da empresa.
Após o prazo de antecedência mínima de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem, não será possível solicitar reembolso, podendo o bilhete de passagem ser remarcado dentro do prazo de validade, observadas as condições previstas para remarcação.
Para as solicitações de remarcação ou cancelamento o cliente deverá observar o horário de funcionamento e o endereço dos guichês de venda de passagem, conforme disponibilizados no site oficial da empresa.
TRANSPORTE INTERESTADUAL
– REMARCAÇÃO
Em caso de requerimento de remarcação realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO HÁ COBRANÇA DE MULTA;
Em caso de requerimento de remarcação realizado APÓS O PRAZO DE ANTECEDENCIA MÍNIMA: MULTA DE 20%;
Os bilhetes de passagem somente poderão ser remarcados para utilização na mesma linha, seção e sentido;
As passagens adquiridas com valor de TARIFA PROMOCIONAL são VÁLIDAS SOMENTE PARA A DATA E O HORÁRIO ESCOLHIDO NO ATO DA COMPRA. Em caso de necessidade de remarcação do bilhete adquirido com TARIFA PROMOCIONAL deverá ser observado o valor da tarifa vigente para o horário e data pretendidos, bem como as demais condições estabelecidas para remarcação.
CANCELAMENTO / REEMBOLSO – TRANSPORTE INTERESTADUAL
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Regras para Cancelamento:
⦁ O cancelamento pode ser solicitado com até 3 (três) horas de antecedência do horário marcado para a viagem.
⦁ Será aplicada uma multa de 5% sobre o valor da passagem no momento do cancelamento.
⦁ Após este prazo (menos de 3 horas antes do embarque), não será permitido realizar o cancelamento e nem solicitar reembolso.
⦁ Passagens compradas com TARIFA PROMOCIONAL só são válidas para a data e horário escolhidos no ato da compra. Se houver cancelamento, será necessário adquirir uma nova passagem, considerando a tarifa vigente. -
Formas de solicitação do cancelamento:
⦁ Compras realizadas nas agências: o cancelamento deve ser solicitado diretamente na agência mais próxima.
⦁ Compras feitas em portais de venda de terceiros (sites não oficiais): é necessário consultar a política de cancelamento do próprio site onde a compra foi realizada, ou dirigir-se a uma de nossas agências. -
Como é feito o reembolso:
⦁ Pagamentos em espécie: o reembolso será feito em moeda corrente (dinheiro) ou por meio de depósito/transferência bancária em nome do passageiro, conforme análise e critérios da empresa.
⦁ Pagamentos no cartão de crédito: o reembolso é realizado por meio de crédito único na fatura do titular, referente às parcelas já faturadas e pagas, além do cancelamento das parcelas futuras.
⦁ Pagamentos via Pix: o reembolso será feito diretamente na conta utilizada para pagamento.
⦁ Pagamentos no cartão de débito: o valor será estornado para a mesma conta vinculada ao cartão utilizado. -
Prazos para processamento e reembolso:
⦁ O prazo de processamento interno (análise e início do processo de reembolso) é de até 30 dias, conforme estabelece a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009.
⦁ Após o processamento, os prazos para conclusão do reembolso são:
⦁ Cartão de crédito: até 2 faturas após o processamento, dependendo da data de fechamento da fatura e regras da operadora.
⦁ Cartão de débito: até 30 dias úteis após o processamento, conforme regras da operadora de cartão.
⦁ Pix: até 30 dias corridos após o processamento, com crédito automático na conta utilizada no pagamento.
⦁ Dinheiro ou transferência: conforme critério e disponibilidade operacional da empresa.
– TRANSFERÊNCIA
O Bilhete de Passagem Interestadual é de uso pessoal e intransferível.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
– REMARCAÇÃO
Em caso de requerimento de remarcação realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO HÁ COBRANÇA DE MULTA;
Em caso de requerimento de remarcação realizado APÓS O PRAZO DE ANTECEDENCIA MÍNIMA: MULTA DE 20%;
As passagens adquiridas com valor de TARIFA PROMOCIONAL são VÁLIDAS SOMENTE PARA A DATA E O HORÁRIO ESCOLHIDO NO ATO DA COMPRA. Em caso de necessidade de remarcação do bilhete adquirido com TARIFA PROMOCIONAL deverá ser observado o valor da tarifa vigente para o horário e data pretendidos, bem como as demais condições estabelecidas para remarcação.
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Regras para Cancelamento:
⦁ O cancelamento pode ser solicitado com até 3 (três) horas de antecedência do horário marcado para a viagem.
⦁ Será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da passagem no momento do cancelamento.
⦁ Após este prazo (menos de 3 horas antes do embarque), não será permitido realizar o cancelamento e nem solicitar reembolso.
⦁ Passagens compradas com TARIFA PROMOCIONAL só são válidas para a data e horário escolhidos no ato da compra. Se houver cancelamento, será necessário adquirir uma nova passagem, considerando a tarifa vigente. -
Formas de solicitação do cancelamento:
⦁ Compras realizadas nas agências: o cancelamento deve ser solicitado diretamente na agência mais próxima.
⦁ Compras feitas em portais de venda de terceiros (sites não oficiais): é necessário consultar a política de cancelamento do próprio site onde a compra foi realizada, ou dirigir-se a uma de nossas agências. -
Como é feito o reembolso:
⦁ Pagamentos em espécie: o reembolso será feito em moeda corrente (dinheiro) ou por meio de depósito/transferência bancária em nome do passageiro, conforme análise e critérios da empresa.
⦁ Pagamentos no cartão de crédito: o reembolso é realizado por meio de crédito único na fatura do titular, referente às parcelas já faturadas e pagas, além do cancelamento das parcelas futuras.
⦁ Pagamentos via Pix: o reembolso será feito diretamente na conta utilizada para pagamento.
⦁ Pagamentos no cartão de débito: o valor será estornado para a mesma conta vinculada ao cartão utilizado. -
Prazos para processamento e reembolso:
⦁ O prazo de processamento interno (análise e início do processo de reembolso) é de até 30 dias, conforme estabelece a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009.
⦁ Após o processamento, os prazos para conclusão do reembolso são:
⦁ Cartão de crédito: até 2 faturas após o processamento, dependendo da data de fechamento da fatura e regras da operadora.
⦁ Cartão de débito: até 30 dias úteis após o processamento, conforme regras da operadora de cartão.
⦁ Pix: até 30 dias corridos após o processamento, com crédito automático na conta utilizada no pagamento.
⦁ Dinheiro ou transferência: conforme critério e disponibilidade operacional da empresa.
– TRANSFERÊNCIA
O Bilhete de Passagem Intermunicipal é de uso pessoal e transferível.


Regular