Benefício de Desconto ou Gratuidade ao Idoso
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Benefício de Desconto ou Gratuidade ao Idoso

Atualizado em: 11/06/2025

1. ANNT ou SIE/FCEE – Linhas interestaduais ou intermunicipais em Santa Catarina 

Disponível para idosos acima de 60 anos que recebem até dois salários-mínimos, este benefício é válido em nossas linhas interestaduais ou nas linhas intermunicipais dentro do estado de Santa Catarina, nos dias e horários em que operamos o serviço convencional. São disponibilizadas duas poltronas com 100% de desconto em cada veículo. Após a ocupação dessas poltronas, as demais serão oferecidas com 50% de desconto. 

Para validar a passagem com o benefício do idoso, são exigidos os seguintes documentos: 

I – Documentos de identificação; 

II – Um dos seguintes documentos para comprovação de renda – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; 
– Carteira da Pessoa Idosa, versão digital emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); 
ou documento ou carteira emitida pelas secretarias de assistência social, ou congêneres, em nível estadual ou municipal. 

Como Adquirir a Passagem com Benefício: 

A passagem com benefício pode ser comprada tanto em nossos guichês físicos quanto pelo nosso site.  

Para compras online, basta escolher a opção "tenho direito à gratuidade" no momento de pesquisar seu destino, selecionar um dia e horário que se encaixem nas regras do benefício, e então enviar a documentação solicitada.  

Para adquirir sua passagem com o benefício do idoso diretamente nos guichês, basta solicitar ao atendente os dias em que a gratuidade está disponível e, em seguida, apresentar os documentos necessários para validação. 

2. DER – Linhas intermunicipais no estado do Paraná 

Disponível para idosos acima de 65 anos que recebem até dois salários-mínimos, em linhas intermunicipais dentro do estado do Paraná, nos dias e horários em que realizamos o serviço convencional, sendo disponibilizadas duas poltronas gratuitas e duas com desconto até três horas antes da viagem. Para ter acesso ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. A carteira pode ser emitida pelo site carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br, em formato digital ou impresso. 

Para validar a passagem com o benefício do idoso, são exigidos os seguintes documentos:   

I – Documentos de identificação; 

II – Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. 

Como Adquirir a Passagem com Benefício: 

A passagem com benefício pode ser comprada tanto em nossos guichês físicos quanto pelo nosso site. 

Para compras online, basta escolher a opção "tenho direito à gratuidade" no momento de pesquisar seu destino, selecionar um dia e horário que se encaixem nas regras do benefício, e então enviar a documentação solicitada. 

Para adquirir sua passagem com o benefício do idoso diretamente nos guichês, basta solicitar ao atendente os dias em que a gratuidade está disponível e, em seguida, apresentar os documentos necessários para validação.

Outras perguntas frequentes

Orientações Referente à Remarcação de Passagens

As remarcações ou cancelamentos de passagens devem ser feitos até 3 horas antes do horário original de embarque, conforme o Art. 13 da Resolução ANTT nº 4.282. 1\. Para passagens compradas ou impressas em guichês físicos: Para remarcar qualquer item da passagem, será necessário dirigir-se a um guichê da Viação Garcia. É importante que o passageiro tenha em mãos a passagem e um documento oficial de identificação. 2\. Para passagens compradas online: A remarcação da passagem pode ser feita tanto no guichê físico quanto por e-mail, através do endereço [email protected]. Caso opte pela remarcação online, envie um e-mail para o endereço indicado, informando os dados que deseja alterar e anexando o PDF da passagem. Importante: Trocas online não podem ser realizadas para: Troca de trajetos Troca de classes (semileito, leito e cabine cama) Esses procedimentos são realizados exclusivamente no guichê rodoviário. É fundamental que o envio e a solicitação de remarcação sejam feitos antes do prazo de 3 horas que antecedem o embarque. Se este prazo for perdido, só será possível realizar a reativação da passagem, conforme explicado neste link: Reativação de Passagem: Perda de Embarque ou Fora do Prazo de 03 Horas - Reclame Aqui.

22/07/2022

Compra de Passagens: Pontos de venda e Orientações

1\. Pontos físicos: Possuímos uma rede de guichês físicos para compra e demais procedimentos de passagens. Para saber se sua cidade possui uma de nossas lojas físicas, acesse este link: Lojas - Garcia Passagens adquiridas ou impressas em guichês físicos só podem ter seus procedimentos de troca ou cancelamento realizados diretamente em algum guichê. 2\. Online: Nossos canais de compra online oferecem maior praticidade, eliminando a necessidade de se deslocar a um guichê físico para adquirir sua passagem. É possível comprar suas passagens online pelos seguintes canais oficiais: A. Site: Viação Garcia | Passagem de ônibus Compre a sua Online B. Aplicativo: Viação Garcia C. WhatsApp: (43) 9 9919-2354 Além da compra, procedimentos como cancelamento de passagens e alteração de alguns itens (titularidade, dia, horário e poltrona) podem ser realizados de forma online. Para mais informações sobre esses procedimentos, acesse o link: Orientações Referente à Cancelamento de Passagens - Reclame Aqui e Orientações Referente à Remarcação de Passagens - Reclame Aqui.

22/07/2022

Documentos Necessários Para Embarque

1\. Documentos de identificação para passageiros acima de 16 anos: Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro, sendo admitidos em sua via original ou, no caso de documentos físicos, sob a forma de cópia autenticada em cartório . Documentos aceitos: I – Carteira de Trabalho (versão física); II – Passaporte; III – Registro de Identificação Civil (RIC); IV – Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital); V – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; e VI – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. 2\. Documentos de identificação para passageiros de 12 anos até 16 anos: Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro. Documentos aceitos: II – Passaporte; III – Registro de Identificação Civil (RIC). 3\. Documento de identificação para passageiros menores de 12 anos: Para a pessoa que ainda não completou 12 anos de idade (criança), e somente para ela, a Certidão de Nascimento, além de comprovar o parentesco, também é admitida como documento de identificação. 4\. Documentos para comprovação de parentesco: Crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar acompanhados por seus parentes de até terceiro grau sem a necessidade de autorização assinada pelos pais ou guardiões legais. Os documentos para comprovação de parentesco são: I - RG ou certidão de nascimento: Pais e Irmãos; II - Certidão de Nascimento: Tios e avós e bisavós. Se o acompanhante não tiver parentesco comprovável, será preciso que o pai ou responsável redija uma autorização para a viagem. Entenda mais sobre o embarque para menores de idade clicando aqui

22/07/2022

Bagagens: Danos, Extravios e Irregularidades no Transporte

1\. O que devo fazer se minha bagagem for danificada ou extraviada? Conforme previsto no Art. 159 da Resolução ANTT nº 6.033, se sua bagagem transportada no bagageiro do veículo for danificada ou extraviada, deverá ser registrada uma reclamação imediatamente ao término da viagem, no local de desembarque. 2\. Como faço a reclamação de dano ou extravio? Dirija-se ao guichê rodoviário no momento do desembarque para relatar o ocorrido. Você receberá um formulário RITB (Registro de Irregularidade no Transporte de Bagagens) para preencher. 3\. E se o guichê estiver fechado no momento do meu desembarque? Nesse caso, o relato deve ser feito diretamente ao motorista, que também possui o formulário RITB consigo. 4\. O que acontece depois de registrar a reclamação? Após o registro, um de nossos funcionários do setor responsável por bagagens entrará em contato com você para dar continuidade a tratativa. 5\. O que devo fazer se minha bagagem for trocada no embarque? Se você perceber que sua bagagem foi trocada no momento do embarque, dirija-se ao guichê rodoviário. Nossa equipe estará lá para auxiliar na identificação e troca da bagagem, resolvendo a situação da melhor forma possível.

10/06/2025

Bagagens: Procedimentos e Orientações Para Embarque

1\. Bagageiro: Cada passageiro tem direito a despachar até 30kg de bagagem, distribuídos em no máximo dois volumes. O volume total não pode exceder 300 decímetros cúbicos, e a maior dimensão de qualquer item da bagagem é limitada a um metro. 2\. Porta embrulhos: Cada passageiro pode levar uma bagagem de mão de até 5kg. Esta bagagem não deve ter rodinhas e suas dimensões precisam se adaptar ao espaço disponível, sem comprometer o conforto, a segurança ou a higiene do serviço prestado aos demais passageiros. Para mais informações referentes ao transporte de bagagens, acesse nosso informativo através do link: ORIENTAÇÕES SOBRE BAGAGENS E PETS.pdf - Google Drive 3\. Excesso de bagagens: Caso as dimensões, peso ou quantidade de volumes da bagagem excedam os limites permitidos, a empresa poderá oferecer o transporte de bagagem excedente como serviço adicional. Este serviço está sujeito ao pagamento de uma tarifa específica e será oferecido apenas se não comprometer a disponibilidade do bagageiro, considerando a capacidade necessária para os passageiros já embarcados e os futuros embarques. A aprovação ou não do procedimento será realizada no momento do embarque.

22/07/2022

Embarque de Menores de Idade

1\. Viagem Desacompanhado: Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sem seus pais ou responsáveis. Para crianças ou adolescentes menores de 16 anos viajarem desacompanhados, é essencial a autorização dos pais ou responsável legal. Esta autorização deve ser formalizada por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade). Confira o modelo de documento permitido aqui. 2\. Viagem com Acompanhante: Crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização, desde que acompanhados por parentes maiores de idade até o terceiro grau, como pais, avós, bisavós, tios ou irmãos. Nesses casos, é necessário apresentar a certidão de nascimento e os documentos que comprovem o grau de parentesco. Saiba mais sobre documentos que comprovam parentescos clicando aqui. Se o acompanhante não tiver parentesco comprovável, será preciso que o pai ou responsável redija uma autorização para a viagem informando que os guardiões legais autorizam a criança ou adolescente viajar com aquele acompanhante. Confira o modelo de documento permitido para acompanhante aqui.

22/07/2022

Regras para Transporte de PETS

Para garantir a segurança e o conforto de todos a bordo, o transporte de animais de estimação segue as seguintes regras: 1\. Passagem Exclusiva: Seu pet precisa de uma passagem exclusiva para viajar na poltrona ao seu lado. A compra deve ser feita diretamente no balcão (não disponível online ou via aplicativo), mediante o pagamento integral do valor da passagem. 2\. Porte e Peso: Aceitamos apenas animais de pequeno porte, com até 7 kg. Limite de Animais: Permitimos o embarque de apenas um animal por passageiro, e o limite é de dois animais por horário de ônibus. 4\. Caixa de Transporte: O animal deve permanecer dentro de uma caixa de transporte própria durante toda a viagem. A caixa não pode ser de pano, e precisa estar devidamente forrada com tapete higiênico para absorver fezes e urina. 5\. Sedação: O animal deve ser sedado durante a viagem para maior conforto e segurança. 6\. Atestado Veterinário: Apresente um atestado do médico veterinário que confirme a boa saúde do animal e sua aptidão para o transporte sem riscos. O atestado deve ter sido emitido com, no máximo, 10 dias de antecedência da viagem. Se a viagem exceder esse período, providencie um novo atestado no local de destino. 7\. Carteira de Vacinação: É obrigatório apresentar a carteira de vacinação, atualizada e completa, desta forma, o animal precisa ter no mínimo 3 meses de vida. A última dose da vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano. 8\. Bem-estar Animal: Não são permitidos métodos que causem sofrimento ou estresse ao animal, como patas atadas. As informações acima se isentam para cães-guia.

22/07/2022

Orientações Referente à Cancelamento de Passagens

As remarcações ou cancelamentos de passagens devem ser feitos até 3 horas antes do horário original de embarque, conforme o Art. 13 da Resolução ANTT nº 4.282. 1\. Para passagens compradas ou impressas em guichês físicos: Para cancelamento de passagens, será necessário dirigir-se a um guichê da Viação Garcia. É importante que o passageiro tenha em mãos a passagem e um documento oficial de identificação. 2\. Para passagens compradas online: O cancelamento da passagem pode ser feito tanto no guichê físico quanto por e-mail, através do endereço [email protected]. Caso opte pelo cancelamento online, envie um e-mail para o endereço indicado, informando que deseja cancelar e receber o reembolso, anexando o PDF da passagem. E m caso de solicitação de cancelamento após 7 dias da data da compra, será retida uma taxa de 5% em: Linhas interestaduais (ANTT) Linhas intermunicipais em Santa Catarina (SIE-SC) 4\. Política de reembolso: A. Compra com cartão de crédito No primeiro dia útil, nós confirmaremos o cancelamento com a administradora do seu cartão. Após essa confirmação, o estorno ocorrerá em até 30 dias, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, Art. 2º. O reembolso será creditado conforme os prazos estabelecidos pelo banco que gerencia seu cartão. B. Compra via PIX O prazo para realizar o estorno via Pix pode variar conforme a instituição financeira. Assim que o cancelamento for registrado, ele será avaliado em até 7 dias úteis. É fundamental que o envio e a solicitação de cancelamento sejam feitos antes do prazo de 3 horas que antecedem o embarque. Se este prazo for perdido, só será possível realizar a reativação da passagem, conforme explicado neste link: Reativação de Passagem: Perda de Embarque ou Fora do Prazo de 03 Horas - Reclame Aqui.

22/07/2022

Reativação de Passagem: Perda de Embarque ou Fora do Prazo de 03 Horas

Conforme o Art. 13 da Resolução ANTT nº 4.282, passagens que não foram remarcadas/canceladas dentro do prazo de 3 horas antes do embarque ou embarques perdidos, não são perdidas. Nesses casos, o passageiro tem a opção de reativar a passagem para realizar a viagem. Para reativar sua passagem, atente-se aos seguintes pontos: 1\. A passagem fica disponível para ser utilizada entre o período um ano a partir da data da compra. 2\. A reativação deve ser feita exclusivamente em um guichê da Viação Garcia. O passageiro deve apresentar a passagem e um documento oficial de identificação. 3\. A reativação está sujeita ao pagamento de uma taxa de 20% sobre o valor da tarifa original da passagem, além de possíveis ajustes tarifários da nova passagem, conforme a Resolução nº 4282 da ANTT. 4\. Não é possível trocar o trajeto ou empresa durante a reativação.

22/07/2022