Juros ao Capital é a forma que a cooperativa tem de distribuir parte do resultado financeiro gerado no exercício anterior aos seus cooperados, conforme sua participação como sócio da Cooperativa. Ele é calculado com base na média do valor mantido nas Cotas de Capital durante o ano pelo associado, ou seja, quanto maior o saldo de Cotas Capital, maior será o rendimento!
Qual a diferença entre Juros ao Capital e Retorno das Sobras?
A principal diferença entre Juros ao Capital e o Retorno de Sobras está no critério de cálculo e no objetivo de cada um. Os Juros ao Capital são pagos aos cooperados com base no valor mantido nas Cotas de Capital durante o ano. Já o Retorno de Sobras refere-se ao repasse dos resultados excedentes da Cooperativa, sendo decidido e aprovado em Assembleia.
Confira aqui as principais diferenças entre Juros ao Capital e Retorno das Sobras
Quando são pagos?
O crédito referente ao Juros ao Capital é realizado após o fechamento de cada ano, em janeiro. O valor é creditado nas suas Cotas de Capital, e não em sua conta corrente. Esse é um investimento que fortalece tanto você quanto a Cooperativa.
Saiba como conferir o rendimento e o valor que você recebeu 👇
– Acesse sua Conta Online pelo site da Cooperativa;
– Selecione o menu Investimentos;
– Em seguida Cotas Capital > Consultar.
Se precisar de mais informações ou suporte, procure um dos nossos Postos de Atendimento ou entre em contato com nosso SAC no número 0800 647 2200 das 07h às 22h, de segunda a sexta e das 8h às 20h, domingos e feriados. Estamos à disposição para ajudar.


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