Dados do Condomínio e/ou do Corpo Diretivo
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Dados do Condomínio e/ou do Corpo Diretivo

Atualizado em: 09/09/2023

A Administradora não tem autorização para passar informações sensíveis dos Condomínios (com exceção de dados para faturamento de produtos ou serviços para fornecedores contratados) e/ou dos membros do seu Corpo Diretivo, bem como dos moradores. Essas informações só poderão ser franqueadas se forem solicitadas em juízo. Diante disso, pedimos aos prestadores de serviços e demais interessados que tratem de seus assuntos com o gerente do condomínio em questão ou com o seu(a) assistente, os quais estão capacitados para auxiliá-los com suas demandas.

fonte da imagem da capa: Informação sensível ícones criados por Parzival’ 1997 - Flaticon

Outras perguntas frequentes

Será que devo abrir uma reclamação com a administradora ou com o síndico?

Abaixo, você encontrará uma lista abrangente de perguntas e respostas para esclarecer as diferenças de responsabilidades do síndico e da Zangari: Qual é o papel do síndico em um condomínio? O síndico é o responsável principal por gerenciar o condomínio e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno. Suas principais responsabilidades incluem a administração financeira, a manutenção e conservação das áreas comuns, a contratação de funcionários, a mediação de conflitos e a representação legal do condomínio. Qual é o papel da administradora de condomínios? A administradora de condomínios é uma empresa especializada contratada pelo condomínio para auxiliar na gestão administrativa, financeira e operacional. Ela desempenha funções como emissão de boletos de pagamento, cobrança de taxas condominiais, elaboração de demonstrativos financeiros, contratação de serviços, assessoria jurídica, entre outros. A administradora atua em apoio ao síndico, seguindo suas diretrizes e orientações. Quando devo entrar em contato com o síndico? Você deve entrar em contato com o síndico nos seguintes casos: • Problemas relacionados à infraestrutura do condomínio, como vazamentos, problemas elétricos, danos em áreas comuns, etc. • Questões relacionadas à segurança, como violações de normas de segurança, comportamento inadequado de moradores ou visitantes, etc. • Mediação de conflitos entre moradores ou entre moradores e funcionários do condomínio. • Problemas relacionados ao barulho excessivo ou perturbação da tranquilidade, de acordo com as normas estabelecidas pelo condomínio. • Solicitação de autorização para realizar obras ou reformas nas unidades. Quando devo entrar em contato com a administradora? Você deve entrar em contato com a administradora nos seguintes casos: • Emissão de segunda via de boletos ou dúvidas relacionadas às taxas condominiais. • Solicitação de informações financeiras, como demonstrativos, extratos bancários, orçamentos, entre outros. • Questões administrativas, como alterações de dados cadastrais, documentos relacionados ao condomínio, entre outros. • Informações sobre assembleias, convocações e pautas de reuniões. O que devo fazer se estou em dúvida sobre qual problema é de responsabilidade do síndico ou da administradora? • Se você tiver dúvidas sobre a responsabilidade de um determinado problema, é recomendado que entre em contato primeiro com o síndico. Ele poderá orientá-lo sobre a melhor forma de proceder e, se necessário, encaminhar a questão para a administradora. O síndico tem a autoridade e o conhecimento para tomar decisões relacionadas às questões do condomínio e poderá direcioná-lo adequadamente. Como evitar reclamações equivocadas no Reclame Aqui? Para evitar reclamações equivocadas no Reclame Aqui, é importante seguir algumas orientações: • Leia atentamente a convenção e o regimento interno do condomínio para entender as responsabilidades do síndico e da administradora. • Entre em contato com o síndico para esclarecer suas dúvidas sobre problemas específicos. • Mantenha um diálogo aberto com o síndico e a administradora, comunicando-se diretamente sobre questões relacionadas ao condomínio. • Participe das assembleias e reuniões do condomínio para se informar sobre as decisões e atividades realizadas. • Busque solucionar os problemas de forma amigável e pacífica, evitando o desgaste desnecessário da imagem do condomínio.

07/06/2023

Segunda via de boleto de condomínio para inquilinos

Em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Zangari não pode enviar a segunda via de um boleto para uma pessoa que não esteja cadastrada em nosso sistema de administração de Condomínios, ou seja, se o inquilino nos ligar diretamente ele será instruído a solicitar ao proprietário do imóvel que nos autorize a realizar o envio do boleto de condomínio, ou sua segunda via, para outra pessoa que não aquela registrada em nossos cadastros. Entendemos que esse procedimento gera um inconveniente ao inquilino, porém a Zangari Administradora é obrigada a atuar em conformidade com a LGPD, daí a necessidade da autorização do proprietário para que a segunda via lhe seja enviada. Nos casos em que o inquilino esteja morando numa unidade administrada pela Zangari Netimóveis, o boleto do pagamento do Aluguel que contém o reembolso das despesas de condomínio e IPTU podem ser solicitados normalmente para a equipe da administração das locações (tel. 3074-4266).

22/09/2023