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Fortaleza - CE

16/08/2023 às 16:38

ID: 170266907

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Alugamos um veículo junto à empresa Localiza no dia 28/04/*******, pelo período de 4 dias, para a realização de viagem a trabalho. No último dia, ao retornar da viagem, fizemos uma parada para almoço às 12h30 e estacionamos o veículo próximo ao meio-fio da via, em local permitido para estacionamento, logo abaixo de um poste de energia. Trata-se de uma via instalada sobre uma formação serrana, chamada Serra da Meruoca, em que há uma vegetação de grande porte nos entornos. Enquanto almoçávamos, uma árvore de bambu se envergou ao ponto de tocar em um dos fios do poste de eletrificação, este logo acima do veículo alugado, ocorrendo em curto-circuito e gerando uma intensa explosão e faíscas, que caíram sobre o veículo e que danificaram o canto superior direito do para-brisas. Ao fazer a devolução do veículo à Localiza, fomos informados sobre uma multa de ******* reais para reparação do veículo e a ocorrência de multa a cada dia de atraso no pagamento, motivo pelo qual solicitamos parcelamento (em duas vezes) e já efetuamos o pagamento da primeira parcela.
O endereço em que estacionamos o veículo localiza-se na CE-*******, KM 22 (Churrascaria João Raul, próximo ao Ytacaranha Park Hotel de Serra). Para verificar a situação da via e dos postes de eletrificação, basta acessar a ferramenta Street View no Google Maps (imagem de Maio de ******* já mostrava a necessidade de manutenção da vegetação adjacente). Temos registros em vídeo e também possuímos testemunhas no local que podem confirmar a ocorrência do dano após a explosão elétrica.
Na certeza de que não houve negligência ou descuidado por parte do motorista, vejamos o que fala a Resolução Normativa ANEEL n 1.*******/*******, que regulamenta as regras de Prestação do Serviço Público de Energia Elétrica, que traz na página 40 (item 8 Linhas de Transmissão) as regras aplicáveis às empresas de distribuição de energia elétrica com relação às Linhas de Transmissão:

8.1. A atividade mínima de manutenção para as linhas de transmissão é a inspeção de rotina, que deve ser realizada, no mínimo, a cada doze meses.

8.2. Nas inspeções de rotina devem ser verificados: o estado geral da linha de transmissão, a situação dos estais, a integridade dos cabos condutores e para-raios, a estabilidade das estruturas, a integridade das cadeias, de isoladores, a situação dos acessos às estruturas, a proximidade da vegetação aos cabos, a existência de vegetação que coloque em risco a operação da linha de transmissão em caso de incidência de queimadas e os casos de invasão de faixa de servidão.

Desta forma, verifica-se que a responsabilidade de realizar as inspeções de rotina nos entornos das linhas de transmissão é da empresa fornecedora de energia elétrica, no caso do estado do Ceará, a empresa ENEL.
Além do mais, não houve qualquer detalhamento do valor cobrado pela Localiza quanto ao custeamento das peças, serviço e demais taxas cobradas pela empresa para o conserto do veículo. Após pesquisas rápidas sobre preços do para-brisas do modelo do veículo alugado, verifica-se que o valor cobrado está acima dos preços pesquisados. Realizamos o pagamento da primeira parcela após sermos informados pela empresa sobre a incidência de multa a cada dia de atraso no pagamento do boleto. Inclusive, no momento da locação, foi incluído no preço da locação uma taxa de proteção ao carro.
Registramos a presente reclamação por não acharmos justo o valor da multa (visto a falta de transparência e detalhamento dos custos no boleto), e também a incidência integral da responsabilidade dos danos sobre o motorista, que sempre foi um motorista exemplar e dirigiu com todos os cuidados necessários durante toda a viagem, e os danos foram causados, não por negligência do locatário, mas por falta de manutenção das redes de distribuição de energia elétrica por parte da ENEL, excluindo qualquer responsabilidade objetiva por parte do motorista.

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