Descontos indevidos de empréstimo consignado em novo vínculo empregatício sem autorização expressa e mau atendimento

Em réplica
São Paulo - SP
31/10/2025 às 22:41
ID: 230764565
Venho registrar minha reclamação contra a Empresta Capital (RPW S/A SCFI) por descontos indevidos de empréstimo consignado em meu novo vínculo empregatício sem minha autorização expressa.
Sou titular de alguns contratos de empréstimo consignado antigos, firmados com a empresa em períodos anteriores, quando eu trabalhava em outro emprego CLT.
Todos os contratos foram feitos com desconto em folha de pagamento vinculado ao meu antigo empregador, conforme cláusulas que mencionam a Lei 10.820/2003, que autoriza o desconto apenas enquanto durar o vínculo empregatício original e mediante autorização expressa do trabalhador.
Atualmente, estou em um novo vínculo CLT, e não autorizei em momento algum a averbação ou transferência desses contratos para o novo empregador via eSocial.
Mesmo assim, os descontos voltaram a ocorrer diretamente na minha folha de pagamento sem qualquer consentimento meu, o que é ilegal e abusivo.
É importante destacar que a nova lei do consignado (Lei n 14.509/2022 e alterações posteriores em 2025) não autoriza as instituições financeiras a realizar averbações automáticas via eSocial sem a autorização expressa do trabalhador.
A própria legislação determina que a autorização deve ser livre, consciente e específica para o vínculo vigente.
Portanto, a Empresta Capital violou meu direito de escolha e de privacidade, ao lançar débitos no meu novo emprego sem qualquer consentimento, contrariando:
Lei n 10.820/2003 (art. 1, 1 e 2) que exige autorização expressa do trabalhador;
Lei n 14.509/2022 e Decreto n 10.854/2021 que tratam do uso do eSocial apenas mediante consentimento;
Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 39 e 42) que proíbe práticas abusivas e cobranças indevidas;
LGPD (Lei n 13.709/2018) que impede o uso de dados pessoais sem base legal ou consentimento claro.
Requeiro que a empresa:
1. Cancele imediatamente a averbação indevida no eSocial e cesse qualquer desconto em folha do novo vínculo;
2. Reembolse integralmente todos os valores descontados sem minha autorização;
3. Envie cópia da suposta autorização eletrônica ou averbação que justifique o desconto se existir;
4. E, se não houver autorização formal, que reconheça a irregularidade e formalize o cancelamento definitivo dos descontos.
Saliento que, caso não haja resolução imediata, levarei o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego, Banco Central do Brasil, Procon e órgãos de defesa do consumidor, além de buscar reparação judicial por danos materiais e morais.
Liguei várias vezes e quando fui atendido o ***** foi super arrogante, ficou menosprezando o que eu falava me diminuindo a todo momento.
SOLICITO A EXCLUSÃO IMEDIATA!
Atenciosamente
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
07/11/2025 às 11:10
Prezado Sr. Rodrigo,
Em análise à sua reclamação, identificamos que o Senhor possui contrato de crédito consignado ativo junto a esta instituição financeira, operação esta, que foi realizado em 36 parcelas, com parcela mensal contratada de R$ *******,22, a que, resta em aberto, 17 parcelas.
Esclarecemos, que a operação de crédito consignado, foi realizada em conformidade com as normas legais (Lei N10.******* que foi recentemente alterada pela Medida Provisória n 1.*******/*******), como pela Portaria ******* do MTE de 21/08/******* e Lei 15.*******/*******. Sendo lícito o desconto em folha de pagamento (CTPS Digital) do empréstimo contratado não liquidado.
Esclarecemos ainda que, a modalidade de empréstimo contratada é de consignação em folha de pagamento, sendo legítimo a averbação na CTPS do valor da parcela de empréstimo contratada.
Desejando o senhor, realizar a regularização do empréstimo consignado inadimplido por outro meio de pagamento, que não seja através do vínculo empregatício na CTPS Digital, poderá entrar em contato com nosso departamento de Cobranças, através do telefone******* ou ******* ******* ******* Falar com Anderson Medeiros.
Atenciosamente,
EMPRESTA Capital
Réplica da empresa
07/11/2025 às 11:17
Prezado Sr. Rodrigo,
Em análise à sua reclamação, identificamos que o Senhor possui 2 contratos de crédito consignado ativo junto a esta instituição financeira, sendo uma operação, realizado em 36 parcelas, com parcela mensal contratada de R$ *******,22, a que, resta em aberto, 17 parcelas. Já a outra operação foi realizada em 36 parcelas de R$99,12, a que resta em aberto 25 parcelas vencidas.
Esclarecemos, que as operações de crédito consignado, foram realizadas em conformidade com as normas legais (Lei N10.******* que foi recentemente alterada pela Medida Provisória n 1.*******/*******), como pela Portaria ******* do MTE de 21/08/******* e Lei 15.*******/*******. Sendo lícito o desconto em folha de pagamento (CTPS Digital) dos empréstimos contratados não liquidados.
Esclarecemos ainda que, a modalidade de empréstimos contratadas é de consignação em folha de pagamento, sendo legítimo a averbação na CTPS do valor da parcela de empréstimo contratada.
Desejando o senhor, realizar a regularização dos empréstimos consignado inadimplido por outro meio de pagamento, que não seja através do vínculo empregatício na CTPS Digital, poderá entrar em contato com nosso departamento de Cobranças, através do telefone******* ou ******* ******* ******* Falar com Anderson Medeiros.
Atenciosamente,
EMPRESTA Capital
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 16:26
Vou recorrer aos órgão competentes porque isso não pode acontecer.
Aliás além de ter feito a cobrança indevidamente, não tiraram o meu nome do serasa.
Estão totalmente errados.