Inclusão indevida de empréstimos consignados e negativação no Serasa

Em réplica
Brasília - DF
29/11/2025 às 06:51
ID: 233188081
Quero registrar uma reclamação contra a RPW S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Empresta Capital), devido à inclusão indevida e irregular de dois empréstimos consignados vinculados ao meu vínculo de trabalho sem minha autorização.
Ao consultar minha Carteira de Trabalho Digital, constam dois contratos de empréstimo consignado registrados como se tivessem sido feitos no meu vínculo atual. Porém, isso é impossível, pelos seguintes motivos:
Meu vínculo atual começou apenas em 01/04/2025;
Um dos empréstimos aparece como firmado em 14/05/2024, quase um ano antes de eu entrar na empresa atual;
Eu NÃO contratei nenhum empréstimo consignado após assumir meu emprego atual;
NÃO autorizei biometria, assinatura, aceite digital ou qualquer tipo de contratação;
A empresa atual informou que não pode cancelar, pois o desconto é automático do sistema.
Além disso, a RPW S/A incluiu meu nome no Serasa, referente a um valor de R$ 10.662,06, relacionado a um contrato que eu não fiz. Já consta inclusive como negativado, conforme comprovante que anexei na publicação (print).
Quando tento acessar mais informações sobre o contrato, a Carteira de Trabalho Digital retorna mensagem de erro, impedindo que eu veja detalhes básicos.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/12/2025 às 15:06
Prezado Cayo,
Em análise à sua reclamação, identificamos que o Senhor possui contrato de crédito consignado ativo junto a esta instituição financeira, operação contrato 01688301, que foi realizado em 18 parcelas, com parcela mensal contratada de R$ *******,18 em 14/05/*******. Sendo que houve o pagamento de 01 parcela, a que, resta em aberto, 17 parcelas.
Esclarecemos, que a operação de crédito consignado, foi realizada em conformidade com as normas legais (Lei N10.******* que foi recentemente alterada pela Medida Provisória n 1.*******/*******), como pela Portaria ******* do MTE de 21/08/******* e Lei 15.*******/*******. Sendo lícito o desconto em folha de pagamento (CTPS Digital) do empréstimo contratado não liquidado.
Esclarece ainda,se fazia necessário informar todos os dados da Operação Original, como as parcelas restantes e/ou faltantes de desconto em folha de pagamento. Onde, por uma falha no sistema de implantação da DATAPREV, a que, já está em processo de correção, o cliente, neste caso não consegue visualizar que somente será descontado as 17 parcelas restantes de sua operação de crédito consignado. Assim, a Instituição, RATIFICA, que somente será descontado da Folha de Pagamento as 17 parcelas restantes da sua operação de crédito consignado.
Esclarecemos ainda que, a modalidade de empréstimo contratada é de consignação em folha de pagamento, sendo legítimo a averbação na CTPS do valor da parcela de empréstimo contratada.
Informamos que em consulta ao DATAPREV consta apenas 01 empréstimo ativo*******01)
Desejando o senhor, obter mais informações e realizar a regularização do empréstimo consignado inadimplido por outro meio de pagamento, que não seja através do vínculo empregatício na CTPS Digital, poderá entrar em contato com nosso departamento de Cobranças, através do telefone******* ou ******* ******* *******.
Atenciosamente,
EMPRESTA Capital
Réplica do consumidor
03/12/2025 às 23:12
Em resposta à manifestação da instituição, esclareço que não contesto a existência do empréstimo original realizado em *******. O que estou formalmente questionando é a forma irregular e não autorizada de migração/reativação desse contrato para o meu vínculo atual, por meio da Carteira de Trabalho Digital (eSocial), sem meu consentimento expresso.
Na época do contrato original, o desconto ocorria por consignação em folha tradicional, através da empresa onde eu trabalhava. Após minha demissão, deixei de pagar por estar desempregado. Em momento algum solicitei, autorizei ou assinei qualquer documento permitindo que este contrato fosse transferido, reclassificado ou vinculado ao meu novo vínculo empregatício, iniciado somente em 01/04/*******.
Mesmo após:
Notificar formalmente o RH da atual empresa (Edifício Financial Centro Parque),
Apresentar documentação comprobatória,
Registrar reclamação junto ao Banco Central do Brasil,
Informar que o caso estava sob análise,
Foi realizado desconto em minha folha no valor de R$ *******,18, o que considero prática abusiva e irregular, uma vez que a contestação ainda está em andamento e não me foi apresentado nenhum novo contrato, autorização assinada ou termo de ciência para essa migração de modalidade.
Reforço que não questiono a dívida em si, mas sim a forma como ela foi lançada novamente como consignado no meu vínculo atual sem minha autorização, contrariando:
Art. ******* da CLT
Art. 7, VI da Constituição Federal
Arts. 39 e 42 do Código de Defesa do Consumidor
Lei 10.*******/******* (exigência de autorização expressa)
Também informo que atualmente constam dois registros de empréstimos na minha Carteira de Trabalho Digital, o que agrava ainda mais a situação e reforça a necessidade de análise minuciosa pelo Banco Central e demais órgãos competentes.
Diante disso, REFORÇO MEU PEDIDO DE:
1.Suspensão imediata de qualquer desconto futuro;
2.Cancelamento da vinculação do contrato à minha CTPS Digital;
3.Apresentação de documento com minha assinatura autorizando essa reclassificação (caso exista);
4.Devolução do valor já descontado (R$ *******,18).
Caso não haja solução administrativa imediata, darei prosseguimento à denúncia formal junto ao Ministério do Trabalho, PROCON e ação judicial por danos morais e materiais.
Aguardo providências urgentes.