Demora na baixa de contrato e liberação de margem consignável quitada

Reclamação resolvida

Resolvido

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Itaperuçu - PR

24/08/2026 às 12:04

ID: 256754537

Venho, por meio desta, registrar RECLAMAÇÃO FORMAL em razão da demora injustificada na baixa de um contrato de empréstimo consignado que foi integralmente quitado em 11/08/2026.

Na ocasião da quitação, entrei em contato com o atendimento do Banco Digio por meio do chat e fui expressamente informada de que, após o pagamento, a baixa do contrato ocorreria no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Entretanto, até a presente data, 18/08/2026, o contrato permanece constando como aberto e, consequentemente, a margem consignável vinculada ao contrato ainda não foi liberada, impedindo-me de utilizar a margem que já deveria estar disponível após a quitação da operação.

Diante da ausência de regularização, entrei novamente em contato com o atendimento do Digio, ocasião em que foi aberto um chamado, sendo informada de que somente haveria retorno no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

A situação causa estranheza e preocupação, especialmente porque a própria empresa em que trabalho também entrou em contato com o Banco Digio e recebeu a informação de que o pagamento já consta no sistema do banco e que o contrato está quitado, com todas as parcelas devidamente pagas.

Dessa forma, questiono:

Se o próprio Banco Digio reconhece que o pagamento foi realizado e que todas as parcelas foram quitadas, qual é o motivo para o contrato ainda permanecer em aberto e para a margem consignável continuar bloqueada?

Não se mostra razoável que, após a efetiva quitação da dívida, o consumidor permaneça aguardando indefinidamente para que o banco apenas atualize seus registros e providencie a liberação da margem consignável.

A situação deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente quanto ao dever de adequada prestação dos serviços e à responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço. O art. 14 estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços e de informações insuficientes ou inadequadas.

Além disso, a legislação que disciplina as operações de crédito consignado, especialmente a Lei n 10.820/2003 e suas alterações, estabelece a sistemática das operações com desconto em folha e a observância da margem consignável.

Também é assegurado ao consumidor o direito à informação adequada e clara nas relações de consumo, não sendo aceitável que o banco reconheça internamente a quitação da operação, mas mantenha o contrato como ativo perante os sistemas responsáveis pela margem consignável.

Ressalto que não estou solicitando qualquer concessão ou procedimento extraordinário, mas tão somente que seja efetivada a baixa de uma operação que já foi integralmente quitada e que seja realizada a correspondente atualização dos sistemas, com a consequente liberação da margem consignável que permanece indevidamente comprometida.

Diante disso, REQUERIMENTO FORMALMENTE:

A imediata baixa definitiva do contrato de empréstimo consignado quitado em 11/08/2026;

A imediata atualização dos sistemas internos e dos sistemas responsáveis pelo controle da margem consignável;

A liberação integral da margem consignável vinculada ao contrato quitado;

A confirmação, por escrito, da data efetiva em que o contrato foi baixado e da data em que a margem foi liberada;

A apresentação de justificativa formal para a divergência entre a informação de que o contrato já se encontra quitado e a manutenção do contrato como em aberto;

A informação clara sobre o motivo pelo qual foi inicialmente informado o prazo de 3 dias úteis para a baixa e, posteriormente, foi estabelecido novo prazo de 5 dias úteis apenas para retorno do chamado, sem que a situação fosse efetivamente solucionada;

Caso exista alguma pendência técnica ou operacional que esteja impedindo a liberação da margem, que ela seja informada de forma detalhada, indicando qual é a pendência, quem é responsável pela regularização e qual o prazo efetivo para conclusão.

Registro que a demora está me causando prejuízo direto, uma vez que a margem consignável permanece indevidamente comprometida mesmo após a quitação integral do contrato.

Solicito, portanto, que a situação seja solucionada com urgência, evitando a necessidade de adoção de outras medidas administrativas e legais para assegurar a regularização da operação e a liberação da margem consignável.

Caso não haja solução imediata e efetiva, fica desde já registrada a intenção de formalizar reclamação perante os órgãos competentes de defesa do consumidor e os canais de fiscalização e supervisão do sistema financeiro, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis.

Aguardo a baixa imediata do contrato, a liberação da margem consignável e a confirmação formal da regularização.

Atenciosamente,

Flávia

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 14:39


Oi Flávia, espero que esteja bem!
Me chamo Felipe, e faço parte do time do Reclame Aqui, do Banco Digio.

Assim que recebemos a sua reclamação, imediatamente acionamos o setor responsável, que confirmou que foi identificado o contrato e a operação liquidada em: 18/08/2026. Desta forma, a sua margem foi liberada, como você consegue observar no comprovante (anexei na conversa privada).

Poderá confirmar essa informação, junto a plataforma do seu órgão empregador.

Conto com a sua nota positiva que me ajuda muito, da mesma forma que foi um prazer te ajudar!

Felipe| Reclame Aqui | Digio

Consideração final do consumidor

28/08/2026 às 17:42

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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