Portabilidade de empréstimo consignado sem autorização da consumidora

Respondida
Sobral - CE
16/07/2026 às 10:44
ID: 254007399
Na qualidade de advogado da Sra. *****, beneficiária do INSS, venho registrar a presente reclamação em razão de grave irregularidade praticada pelo Banco Digio S.A., consistente na realização de portabilidade/migração de empréstimo consignado sem autorização da consumidora.
A Sra. ***** é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de n *****, e, ao comparecer ao INSS para consultar seu benefício previdenciário, foi surpreendida com a informação da existência de um contrato de empréstimo consignado junto ao Banco Digio S.A., sob o n *****.
Ao analisar o histórico de empréstimos consignados, verificou que referido contrato consta como migrado do contrato n ***** (CBC 394), anteriormente vinculado ao Banco Bradesco Financiamentos S.A., sendo informado que houve troca de titularidade em 30/08/2024.
Ocorre que essa portabilidade/migração jamais foi solicitada, autorizada ou sequer comunicada à consumidora, que nunca assinou qualquer documento, não realizou contratação junto ao Banco Digio e jamais manifestou sua concordância com essa operação.
Além disso, a operação não gerou liberação de valores, circunstância que reforça a ausência de benefício econômico para a consumidora e evidencia que a alteração contratual ocorreu sem seu conhecimento.
Em razão dessa migração irregular, passaram a ser realizados descontos mensais diretamente em seu benefício previdenciário, comprometendo verba de natureza alimentar indispensável à sua subsistência.
Diante dos fortes indícios de irregularidade, requer-se que o Banco Digio S.A. apresente toda a documentação referente ao contrato n *****, especialmente:
Cópia integral do contrato ou termo de portabilidade/migração;
Proposta de contratação;
Autorização expressa da consumidora para a portabilidade;
Instrumento contratual firmado entre as partes;
Biometria facial, biometria digital ou qualquer outro mecanismo utilizado para validação da identidade;
Gravações de eventual contratação telefônica;
Comprovantes de eventual liberação de crédito, indicando conta bancária, titularidade, data e horário da operação;
Logs eletrônicos, endereço IP, geolocalização e demais registros técnicos da contratação;
Qualquer outro documento apto a demonstrar que a consumidora efetivamente autorizou a migração do contrato.
Ressalta-se expressamente que:
A Sra. ***** não reconhece o contrato n ***** perante o Banco Digio S.A.;
Nunca autorizou a portabilidade ou migração de qualquer empréstimo consignado;
Nunca assinou documento autorizando a troca da instituição financeira;
Nunca recebeu comunicação prévia acerca da operação;
Não autorizou descontos em seu benefício previdenciário decorrentes dessa migração;
Foi prejudicada financeiramente e emocionalmente em razão da conduta da instituição financeira.
Diante disso, requer administrativamente:
A apresentação integral de toda a documentação referente à suposta portabilidade/migração;
O reconhecimento da inexistência da autorização da consumidora, caso a instituição não consiga comprovar a regularidade da operação;
O cancelamento definitivo do contrato n *****;
A imediata cessação de todos os descontos vinculados à referida operação;
A restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados;
A apuração da forma como foi realizada a portabilidade/migração sem autorização da beneficiária, bem como das falhas de segurança que permitiram a ocorrência da irregularidade.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 11:03
Oi Francisco, me chamo ANAB
Faço parte do time do Reclame Aqui, do Banco Digio.
Conforme informe de forma privada, foi constatado que se trata de reclamação registrada por terceiros, no qual a procuração anexada, não é válida para esse fim, sendo assim, não foi possível seguirmos com esse atendimento.
Evidente o risco deste atendimento, e o que torna cabível esclarecer, é que nossa Instituição Financeira não está autorizada a prestar as informações acerca dos seus clientes, em conformidade a legislação vigente (artigo 5º, XII, da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001 que dispõem sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Dito isso, peço a gentileza de que a titular entre em contato com os nossos canais de atendimento abaixo informados ou, na falta deste, somente mediante procuração legal do representante que possa representá-lo(a). Por fim, não existem outras providências para o seu caso.
Talvez essa não seja a resposta esperada, mas saiba que efetuamos o nosso melhor quanto a tratativa da sua solicitação. Contudo, nós do Reclame Aqui estamos à disposição, assim como nossos canais de atendimento:
Site: https://www.digio.com.br/consignado - Clica no botão “Precisa de ajuda?”
Central: 3004-7224 (para Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 055 7222 (para demais localidades) - Segunda à sexta, das 8h às 20h.
Atendimento em Libras: https://digio.plusoftomni.com.br/api/chatsite/site/-sS6GVED4PqimMTg0ieywf0jspVpt8upzw5hKV3FDvWWJKPQOUeVhQ==/client - Horário de atendimento: Segunda a sexta das 8h ás 20h
Atenciosamente,
ANAB R.A – CONSIGNADO DIGIO.